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Em atualização contínua (pode conter valores desatualizados)

Certificados do Tesouro

São produtos de poupança emitidos pelo Estado português. Emprestas dinheiro ao Estado por um prazo definido e ele paga-te juros. O capital está sempre garantido pelo Estado, ao contrário de ações ou fundos de investimento.
Hoje podes subscrever a Série 5 (10 anos, juros anuais) ou os Certificados de Aforro (prazo de 15 anos, mas com resgate livre a partir dos 3 meses, juros trimestrais). O CTPV e o CTPC já não aceitam novas subscrições e servem apenas para quem já tinha. Estes produtos fazem mais sentido para horizontes mais curtos e para quem quer evitar risco de mercado, enquanto PPR e ETF tendem a ser mais adequados para objetivos de longo prazo.

Série 5
Produto ativo
juro fixo crescente
10 anos
Prazo Série 5
capital garantido
€1k
Mínimo
subscrição
28%
Retenção
taxa liberatória

Para muitos portugueses, os Certificados de Aforro e os Certificados do Tesouro soam a coisa do passado, associados à caderneta da Caixa e aos pais a guardar para o futuro. Mas o Estado continua a emitir estes produtos, agora sob a forma da Série 5, e dependendo do momento podem ser mais competitivos do que um depósito a prazo. Esta página explica o que cada um oferece, o que muda para quem já tinha CTPV, e qual o retorno líquido depois de impostos, para saberes se faz sentido para o teu objetivo.

O que é

Guia completo sobre os produtos de poupança do Estado português: a Série 5, o CTPV e o CTPC (legados) e os Certificados de Aforro. Inclui comparação com depósitos a prazo.

O que aprendes

Como funciona a Série 5, o que muda para quem já tinha CTPV, a tributação de 28% na fonte, e quando faz sentido resgatar antecipadamente.

O que podes fazer

Usar o simulador de rendimento para ver, com os teus números, quanto rende cada produto depois de 28% de imposto. Série 5, CA e Depósito a Prazo lado a lado.

Os produtos de aforro do Estado

O IGCP (Instituto de Gestão do Crédito Público) emite os produtos de poupança destinados exclusivamente a particulares residentes em Portugal: a Série 5 e os Certificados de Aforro, que estão em comercialização, e o CTPV e o CTPC, que já não aceitam novos subscritores mas continuam ativos para quem já tinha. Ao subscreveres qualquer um destes produtos, estás a emprestar dinheiro ao Estado português em troca de juros, com garantia soberana. A Série 5 é a única a aceitar novas subscrições de Certificados do Tesouro a partir de 6 de julho de 2026, já que substituiu o CTPV do mesmo modo que o CTPV substituiu o CTPC em 2021.

Antes de continuares: na nossa página de Educação Financeira tens a FAQ "o que é a Euribor e como funciona" para perceberes como as taxas mudam e como isso afeta o teu rendimento.

Em comercialização

Série 5: Certificados do Tesouro «Série 5»

Deixas uma quantia fixa durante 10 anos e o Estado paga-te juros todos os anos para o teu banco. A taxa é fixa e cresce a cada ano da subscrição, sem qualquer prémio ligado ao PIB. O teu capital está sempre garantido na totalidade.

  • Prazo: 10 anos (resgate possível após o primeiro ano)
  • Taxa: fixa e crescente por ano (2,35% no 1.º ano até 3,35% no 10.º), sem prémio adicional
  • Juros: pagos anualmente, já líquidos de IRS (28% retido na fonte)
  • Subscrição: AforroNet, CTT, Espaços Cidadão ou Banco BiG
  • Mínimo: €1.000 por subscrição
  • Máximo: €1.000.000 por titular
  • Liquidez: 1 a 2 dias úteis após o pedido de resgate (após o primeiro ano)

Substituiu o CTPV a partir de 6 de julho de 2026, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141-A/2026. Confirma sempre em AforroNet ou igcp.pt antes de subscrever.

Em comercialização

CA: Certificados de Aforro (Série F)

Prazo de 15 anos, mas na prática funciona como poupança sem grandes amarras. Os juros são apurados a cada trimestre e ficam lá a render automaticamente, como um depósito que capitaliza trimestralmente. Podes retirar o dinheiro a qualquer altura depois dos primeiros 3 meses. É o mais flexível dos três produtos.

  • Prazo: 15 anos (resgate livre a partir dos 3 meses)
  • Taxa: Euribor a 3 meses (entre 0% e 2,5%, recalculada todos os meses pelo IGCP) mais um prémio de permanência
  • Juros: creditados trimestralmente (com capitalização automática)
  • Subscrição: AforroNet, CTT ou Portal das Finanças
  • Mínimo: €100
  • Máximo: €250.000 por titular
  • Liquidez: até 7 dias após 3 meses da subscrição
  • Tributação: 28% retido na fonte sobre os juros de cada trimestre

O prémio de permanência sobe por patamares: 0,25% do 2.º ao 5.º ano, 0,50% do 6.º ao 9.º ano, 1% no 10.º e 11.º ano, 1,50% no 12.º e 13.º ano e 1,75% nos últimos dois anos. Por isso, quanto mais tempo deixares o dinheiro parado, maior é o rendimento. Ainda assim, a taxa base segue a Euribor a 3 meses, por isso se as taxas europeias descerem, o rendimento também desce.

Suspenso

CTPV: Certificado do Tesouro Poupança Valor

Deixou de aceitar novas subscrições a partir de 6 de julho de 2026, quando a Série 5 tomou o lugar dele. Se já tens CTPV, o teu contrato mantém-se exatamente como estava, com prazo de 7 anos e a mesma taxa que tinhas quando subscreveste.

  • Prazo: 7 anos (resgate possível após o primeiro ano)
  • Taxa: fixa e crescente por ano (0,70% no 1.º ano até 1,60% no 7.º), mais prémio ligado ao PIB a partir do 3.º ano
  • Juros: pagos anualmente, já líquidos de IRS (28% retido na fonte)
  • Novas subscrições: suspensas desde 06/07/2026
  • Liquidez: D+3 após o pedido de resgate (após o primeiro ano)

O prémio ligado ao PIB continua a ser publicado todos os meses pelo IGCP, tal como antes. Consulta sempre em AforroNet ou igcp.pt para veres o valor atual.

Suspenso

CTPC: Certificado do Tesouro Poupança Crescimento

Produto antigo, já não aceita novos subscritores desde setembro de 2021. Se subscreveste antes dessa data, os juros chegam uma vez por ano durante 7 anos no total, com um valor que vai crescendo gradualmente. No fim dos 7 anos, o capital volta para a tua conta.

  • Prazo: 7 anos
  • Taxas base: 0,75% (ano 1) a 2,25% (ano 7), crescentes
  • Prémio: indexado ao crescimento do PIB a partir do 2.º ano (até 1,2%/ano), valor publicado mensalmente pelo IGCP
  • Juros: anuais, não capitalizam
  • Novas subscrições: suspensas desde 13/09/2021
  • Resgate: possível após 1 ano (liquidação típica em 1 a 2 dias úteis)
  • Gestão: posições ativas disponíveis em AforroNet
  • Vencimento: reembolso automático do capital no fim dos 7 anos

Produto legado para quem já subscreveu. A decisão de manter ou resgatar deve comparar sempre a taxa líquida com alternativas de risco semelhante.

Só para residentes em Portugal

Todos os produtos do IGCP são exclusivos para particulares com residência fiscal em Portugal. Não está disponível a subscrição por não-residentes nem por empresas.

Como subscrever

Série 5 e Certificados de Aforro (produtos em comercialização)

1

Cria conta no AforroNet ou escolhe outro canal do IGCP

Acede a aforronet.igcp.pt com a tua Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão. Alternativamente, podes subscrever nos balcões dos CTT, nos Espaços Cidadão ou nos canais digitais do Banco BiG.

2

Escolhe o produto e confirma a taxa em vigor

Para a Série 5 confirma a taxa fixa do ano em que subscreves, já sem prémio do PIB. Para os CA confirma a taxa Euribor 3M + margem. As taxas são publicadas mensalmente pelo IGCP. Mínimo €1.000 (Série 5) ou €100 (CA).

3

Confirma o IBAN de suporte

Mantém atualizado o IBAN da conta bancária de suporte. Os juros e resgates são creditados nessa conta.

4

Acompanha e gere em AforroNet

Todos os teus produtos do IGCP (Série 5, CA, CTPV e CTPC existentes) ficam visíveis em AforroNet. Podes pedir resgate parcial ou total a qualquer momento após o período mínimo (1 ano na Série 5 e no CTPV, 3 meses nos CA). Liquidação típica em 1 a 2 dias úteis nos Certificados do Tesouro e até 7 dias nos CA.

Tributação dos Certificados do Tesouro

Os juros dos Certificados do Tesouro são sujeitos a retenção na fonte de 28% no momento do pagamento. Esta taxa é liberatória, o que significa que o imposto é descontado automaticamente pelo Estado antes de o dinheiro chegar à tua conta. Não tens de fazer nada nem declarar esses rendimentos no IRS, a menos que optes pelo englobamento (ver FAQ abaixo).

Série 5 vs CA vs Dep. a Prazo

Critério Série 5 CA Dep. a Prazo
Risco Soberano PT Soberano PT FGD até €100k
Taxa (jul. 2026) Fixa por ano, 2,35% a 3,35% Variável, atualizada todos os meses 2–3,5%/ano
Prazo 10 anos 15 anos (resgate após 3 meses) Fixo (variável)
Liquidez 1 a 2 dias úteis (após 1 ano) Até 7 dias (após 3 meses) Variável
Juros Anuais Trimestrais (capitalizam) No vencimento
Tributação 28% na fonte 28% na fonte 28% na fonte
Ideal para Poupança 10 anos, capital garantido Fundo emergência alargado Curto prazo

Nota sobre as taxas: na Série 5 a taxa de cada ano já está fixada desde a criação do produto, por isso sabes à partida quanto vais receber em cada um dos 10 anos. Os CA seguem a Euribor a 3 meses e a taxa base é recalculada todos os meses, por isso o rendimento reage mais depressa tanto a subidas como a descidas de taxas europeias.

Conclusão prática: para quem quer capital garantido e um horizonte de 10 anos, a Série 5 é o produto de referência. Os CA são preferíveis quando queres maior liquidez (resgate após 3 meses) e capitalização automática dos juros a cada trimestre.

CTPV e CTPC (gerir posições existentes)

1

Confirma se tens CTPV ou CTPC ativos

Acede ao AforroNet para consultar posições existentes. O CTPV está suspenso para novas subscrições desde 06/07/2026 e o CTPC desde 13/09/2021.

2

Acompanha o prémio anual e planeia o resgate

O prémio de remuneração é publicado mensalmente pelo IGCP; consulta sempre o valor em vigor antes de decidires. Podes resgatar após 1 ano (D+3). No vencimento dos 7 anos o capital é reembolsado automaticamente para o teu IBAN.

Como funcionam as taxas por ano

Tanto a Série 5 como o CTPC pagam juros que sobem ano após ano, mas funcionam de forma diferente. Na Série 5, a taxa de cada um dos 10 anos já está fixada desde o lançamento e não leva qualquer extra. No CTPC (só para quem já subscreveu, já que está fechado a novos aforradores desde 2021), a partir do 2.º ano pode juntar-se um prémio ligado ao crescimento da economia, publicado todos os meses pelo IGCP. As tabelas abaixo mostram, ano a ano, quanto rendem antes e depois do imposto de 28%.

  • Antes de imposto: percentagem de juros que o produto paga nesse ano.
  • Depois de imposto: o que te sobra após IRS de 28%.

Série 5 (produto atual)

Estrutura de taxas Série 5 (fixa por ano, sem qualquer prémio)

AnoAntes de impostoDepois de impostoNível (visual)
Ano 1 2,35% 1,69%
Ano 2 2,45% 1,76%
Ano 3 2,45% 1,76%
Ano 4 2,65% 1,91%
Ano 5 2,65% 1,91%
Ano 6 2,75% 1,98%
Ano 7 2,75% 1,98%
Ano 8 2,85% 2,05%
Ano 9 2,85% 2,05%
Ano 10 3,35% 2,41%

Taxas fixadas desde o lançamento pela RCM n.º 141-A/2026, sem qualquer prémio ligado ao PIB. Aplicam-se às subscrições feitas a partir de 6 de julho de 2026; o IGCP pode fixar taxas diferentes para subscrições futuras.

CTPC (produto legado, só para quem já subscreveu)

Estrutura de taxas CTPC (base oficial + prémio desde o 2.º ano)

AnoAntes de impostoDepois de impostoNível (visual)
Ano 1 0,75% 0,54%
Ano 2 0,75% + prémio depende do prémio do ano
Ano 3 1,05% + prémio depende do prémio do ano
Ano 4 1,35% + prémio depende do prémio do ano
Ano 5 1,65% + prémio depende do prémio do ano
Ano 6 1,95% + prémio depende do prémio do ano
Ano 7 2,25% + prémio depende do prémio do ano

A coluna "Nível (visual)" é só um guia rápido: barra maior = taxa desse ano mais alta.

Novas subscrições de CTPC estão suspensas desde 13/09/2021. O prémio de remuneração é divulgado todos os meses pelo IGCP. Consulta sempre AforroNet e o IGCP para veres o valor em vigor.

Simulador de Rendimento

Compara a Série 5, Certificados de Aforro e Dep. a Prazo com 28% de imposto já descontado.

Preenche o capital e o prazo para ver a comparação.

Simulação meramente indicativa. A Série 5 tem taxa fixa por ano, sem prémio adicional; o CA depende da Euribor em vigor em cada mês. Se já tens CTPV, o teu contrato segue as regras antigas, com prémio do PIB incluído. Confirma sempre em aforronet.igcp.pt e em igcp.pt.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre os Certificados do Tesouro, respondidas com rigor.

São produtos de poupança do Estado português, com objetivos e regras diferentes. A Série 5 e o CTPC têm as suas próprias particularidades, e o CTPV agora funciona só para quem já tinha.

Série 5 (produto ativo): subscreves hoje, deixas o dinheiro 10 anos, recebes juros todos os anos. A taxa de cada ano já está fixada à partida (cresce de 2,35% no 1.º ano até 3,35% no 10.º) e não tem qualquer prémio adicional. CTPV (produto legado): deixou de aceitar subscrições em 6 de julho de 2026, quando a Série 5 tomou o lugar dele. Quem já tinha mantém o prazo de 7 anos e a taxa de sempre, com prémio do PIB a partir do 3.º ano. CTPC (produto legado): está suspenso para novas subscrições desde 2021. Se já tens, funciona de forma semelhante mas com taxas base diferentes e prémio a partir do 2.º ano.

Certificados de Aforro (CA): prazo de 15 anos mas resgate livre a partir dos 3 meses, juros a cada trimestre com capitalização automática. A taxa segue a Euribor a 3 meses e é recalculada todos os meses, logo reage mais depressa a subidas e descidas.

Resumindo: Série 5 para quem quer guardar dinheiro durante 10 anos com alguma previsibilidade, CA para quem quer flexibilidade e capitalização automática a cada trimestre.

A Série 5 é o produto de Certificados do Tesouro atualmente em comercialização pelo IGCP, com subscrições desde 6 de julho de 2026. Substituiu o CTPV (que passou a legado nessa data) como a opção de prazo fixo dos produtos de aforro do Estado, tal como o CTPV tinha substituído o CTPC em 2021.

Como funciona: tem um prazo de 10 anos. A taxa de cada ano está fixada na ficha técnica do IGCP desde o lançamento, entre 2,35% no 1.º ano e 3,35% no 10.º ano, sem qualquer prémio adicional. Os juros são pagos anualmente para o teu IBAN, já com a retenção de 28%. O capital é garantido pelo Estado.

Liquidez: podes resgatar depois de completares um ano de subscrição, tal como acontecia com o CTPV. Antes disso o capital fica imobilizado.

Para subscrever: acede ao AforroNet, aos balcões dos CTT, aos Espaços Cidadão ou aos canais digitais do Banco BiG. Confirma sempre a taxa em vigor antes de subscrever, pois pode ser revista para novas subscrições.

Os Certificados de Aforro (CA) são o produto mais líquido do IGCP: prazo de 15 anos mas com resgate livre, juros a cada trimestre com capitalização automática e resgate possível depois de apenas 3 meses. A taxa base segue a Euribor a 3 meses (entre 0% e 2,5%) e é recalculada todos os meses pelo IGCP, e a partir do 2.º ano soma-se ainda um prémio de permanência que cresce quanto mais tempo mantiveres o dinheiro aplicado, até 1,75% nos últimos dois anos.

Vantagens face à Série 5: capitalização automática dos juros a cada trimestre (efeito de juro composto), prémio de permanência que sobe com o tempo, maior liquidez, mínimo de €100 em vez de €1.000 e resgate livre a partir dos 3 meses.

Desvantagem face à Série 5: a taxa base muda todos os meses. Em períodos de descida de taxas pelo Banco Central Europeu, o CA perde rendimento mais depressa do que a Série 5, cuja taxa de cada ano já está fixada desde a subscrição.

Regra prática: para o fundo de emergência alargado, os CA são a melhor opção do IGCP: maior liquidez e capitalização automática. Para poupança programada a 10 anos que não vás precisar, a Série 5 oferece mais previsibilidade de rendimento ano a ano.

Nada muda no teu contrato. O CTPV que já tens continua exatamente com as condições que tinha quando subscreveste: mesmo prazo de 7 anos, mesma tabela de taxas por ano e o mesmo prémio ligado ao PIB a partir do 3.º ano, publicado todos os meses pelo IGCP.

A única diferença é que deixaste de poder abrir novas subscrições de CTPV a partir de 6 de julho de 2026. Se quiseres aplicar mais dinheiro em Certificados do Tesouro com taxa fixa, a única opção disponível agora é a Série 5, com prazo de 10 anos.

Resgatar e passar para a Série 5? Faz as contas antes: a Série 5 rende mais por ano, mas resgatar o CTPV antes do próximo vencimento de juros faz-te perder os juros corridos desde o último pagamento. Compara os dois cenários no simulador antes de decidires.

Não. Os CTPC têm um prazo mínimo obrigatório de 1 ano antes de qualquer resgate ser possível. Durante o primeiro ano, o capital fica completamente imobilizado.

A partir do primeiro aniversário da subscrição, podes resgatar em qualquer momento, recebendo os juros correspondentes ao número de anos completos decorridos. O dinheiro chega normalmente à tua conta em 1 a 2 dias úteis após o pedido de resgate.

Atenção: por esta razão, os CTPC não são adequados como fundo de emergência imediato. Se podes precisar do dinheiro em menos de 12 meses, usa um depósito a prazo com liquidez ou uma conta poupança.

No vencimento (ao fim de 7 anos), o IGCP reembolsa automaticamente o capital nominal para o teu IBAN. Os juros são pagos anualmente ao longo da vida do produto, já com a retenção de IRS aplicável.

Não existe renovação automática. Se quiseres manter exposição a Certificados do Tesouro, tens de subscrever o produto que estiver em comercialização nessa data.

Conselho prático: acompanha no final de cada mês a publicação do prémio de remuneração dos CTPC no IGCP para antecipares o rendimento líquido anual.

Nos CTPC, os juros são pagos anualmente para o teu IBAN, líquidos de IRS à taxa em vigor. Não há capitalização automática dentro do produto.

Se quiseres efeito de juro composto, tens de reinvestir manualmente os juros recebidos noutra aplicação. A vantagem é teres liquidez anual dos rendimentos; a desvantagem é o retorno total depender das tuas decisões de reinvestimento.

Se preferires receber rendimentos regulares sem te preocupares com reinvestimento, os Certificados de Aforro são mais adequados, pois creditam juros mensalmente e reinvestem-nos automaticamente.

Pode valer a pena, mas depende inteiramente do teu rendimento total no ano do resgate. A lógica é simples: se a tua taxa marginal de IRS for inferior a 28%, o englobamento poupa-te dinheiro; se for superior, pagas mais.

Para saberes qual é a tua taxa marginal, consulta a tabela de escalões de IRS em vigor para o ano fiscal em causa no Portal das Finanças. Os escalões são atualizados anualmente com o Orçamento de Estado.

Exemplo: recebeste €1.485 de juros brutos acumulados ao longo de vários anos. Com taxa liberatória pagas €416 de imposto. Se a tua taxa marginal for 23%, englobando pagarias menos; se for superior a 28%, pagarias mais.

Atenção: o englobamento é tudo ou nada: ao optar por englobar os juros dos CT, tens de englobar todos os rendimentos de capitais do mesmo ano, incluindo dividendos de ETF e outros juros. Simula sempre os dois cenários antes de decidir.

Depende do prazo que estás a considerar. Para comparações justas, usa sempre a taxa líquida (após imposto de 28%) e o mesmo horizonte temporal.

Para titulares de CTPC, a comparação deve considerar a tua taxa anual efetiva (base + prémio do ano) e o facto de os juros serem pagos anualmente. Em alguns períodos, depósitos promocionais podem superar a taxa anual dos CTPC.

Como os CTPC estão fechados a novas subscrições, esta comparação é sobretudo útil para decisões de manter ou resgatar, não para novas entradas.

Regra prática: compara sempre em base líquida (após IRS), no mesmo prazo, e com o mesmo nível de liquidez e risco.

Fontes e Referências

Série 5: produto em comercialização desde 06/07/2026, taxa fixa por ano sem prémio adicional (confirmar em igcp.pt). CA: produto em comercialização, taxa indexada à Euribor 3M mais prémio de permanência crescente. CTPV: produto legado, suspenso para novas subscrições desde 06/07/2026. CTPC: produto legado, suspenso para novas subscrições desde 13/09/2021. Confirma sempre em aforronet.igcp.pt.

Como calculamos os rendimentos

Fórmulas abertas para que possas verificar e corrigir. Usamos juro simples (Série 5 e Dep. a Prazo) e juro composto trimestral líquido (CA), com retenção na fonte de 28% conforme o Art. 71.º do CIRS.

1

Série 5 — Juro Simples Anual

Bruto = Capital × taxa × anos
Imposto = Bruto × 0,28
Líquido = Bruto × 0,72
TLA = taxa × 0,72

28% retido na fonte em cada pagamento anual (taxa liberatória, Art. 71.º CIRS). Simplificação: usamos a taxa média dos 10 anos; na realidade cada ano tem uma taxa própria, sem qualquer prémio adicional. Se já tens CTPV, o cálculo é diferente porque a taxa depende do ano de subscrição e inclui o prémio ligado ao PIB.

2

CA — Juro Composto Trimestral

r_líq = (taxa / 4) × 0,72
Capital final = Capital × (1 + r_líq)^(n×4)
Líquido = Capital final − Capital
TLA_efetiva = (1 + r_líq)^4 − 1

28% retido a cada trimestre sobre o juro bruto do período; o juro líquido capitaliza automaticamente. A taxa base segue a Euribor 3M e é recalculada todos os meses; o simulador assume taxa constante como estimativa de referência e não inclui o prémio de permanência crescente (0,25% a 1,75% consoante os anos), pelo que o valor real tende a ser mais alto em prazos longos.

3

Depósito a Prazo — Juro Simples

Bruto = Capital × taxa × anos
Imposto = Bruto × 0,28
Líquido = Bruto × 0,72
TLA = taxa × 0,72

Modelo de juro simples pago no vencimento com taxa fixa indicativa. Alguns DP pagam juros periodicamente ou capitalizam; confirma sempre as condições do teu banco antes de comparar.

Aviso: Os resultados desta ferramenta são meramente indicativos e baseiam-se em estimativas. As taxas Euribor variam e os valores pré-preenchidos podem estar desatualizados. Confirma sempre em AforroNet antes de qualquer decisão. Este conteúdo não constitui aconselhamento financeiro, fiscal ou jurídico. Ler aviso completo.