Para muitos portugueses, os Certificados de Aforro e os Certificados do Tesouro soam a coisa do passado, associados à caderneta da Caixa e aos pais a guardar para o futuro. Mas o Estado continua a emitir estes produtos, agora sob a forma da Série 5, e dependendo do momento podem ser mais competitivos do que um depósito a prazo. Esta página explica o que cada um oferece, o que muda para quem já tinha CTPV, e qual o retorno líquido depois de impostos, para saberes se faz sentido para o teu objetivo.
O que é
Guia completo sobre os produtos de poupança do Estado português: a Série 5, o CTPV e o CTPC (legados) e os Certificados de Aforro. Inclui comparação com depósitos a prazo.
O que aprendes
Como funciona a Série 5, o que muda para quem já tinha CTPV, a tributação de 28% na fonte, e quando faz sentido resgatar antecipadamente.
O que podes fazer
Usar o simulador de rendimento para ver, com os teus números, quanto rende cada produto depois de 28% de imposto. Série 5, CA e Depósito a Prazo lado a lado.
Os produtos de aforro do Estado
O IGCP (Instituto de Gestão do Crédito Público) emite os produtos de poupança destinados exclusivamente a particulares residentes em Portugal: a Série 5 e os Certificados de Aforro, que estão em comercialização, e o CTPV e o CTPC, que já não aceitam novos subscritores mas continuam ativos para quem já tinha. Ao subscreveres qualquer um destes produtos, estás a emprestar dinheiro ao Estado português em troca de juros, com garantia soberana. A Série 5 é a única a aceitar novas subscrições de Certificados do Tesouro a partir de 6 de julho de 2026, já que substituiu o CTPV do mesmo modo que o CTPV substituiu o CTPC em 2021.
Antes de continuares: na nossa página de Educação Financeira tens a FAQ "o que é a Euribor e como funciona" para perceberes como as taxas mudam e como isso afeta o teu rendimento.
Série 5: Certificados do Tesouro «Série 5»
Deixas uma quantia fixa durante 10 anos e o Estado paga-te juros todos os anos para o teu banco. A taxa é fixa e cresce a cada ano da subscrição, sem qualquer prémio ligado ao PIB. O teu capital está sempre garantido na totalidade.
- Prazo: 10 anos (resgate possível após o primeiro ano)
- Taxa: fixa e crescente por ano (2,35% no 1.º ano até 3,35% no 10.º), sem prémio adicional
- Juros: pagos anualmente, já líquidos de IRS (28% retido na fonte)
- Subscrição: AforroNet, CTT, Espaços Cidadão ou Banco BiG
- Mínimo: €1.000 por subscrição
- Máximo: €1.000.000 por titular
- Liquidez: 1 a 2 dias úteis após o pedido de resgate (após o primeiro ano)
Substituiu o CTPV a partir de 6 de julho de 2026, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141-A/2026. Confirma sempre em AforroNet ou igcp.pt antes de subscrever.
CA: Certificados de Aforro (Série F)
Prazo de 15 anos, mas na prática funciona como poupança sem grandes amarras. Os juros são apurados a cada trimestre e ficam lá a render automaticamente, como um depósito que capitaliza trimestralmente. Podes retirar o dinheiro a qualquer altura depois dos primeiros 3 meses. É o mais flexível dos três produtos.
- Prazo: 15 anos (resgate livre a partir dos 3 meses)
- Taxa: Euribor a 3 meses (entre 0% e 2,5%, recalculada todos os meses pelo IGCP) mais um prémio de permanência
- Juros: creditados trimestralmente (com capitalização automática)
- Subscrição: AforroNet, CTT ou Portal das Finanças
- Mínimo: €100
- Máximo: €250.000 por titular
- Liquidez: até 7 dias após 3 meses da subscrição
- Tributação: 28% retido na fonte sobre os juros de cada trimestre
O prémio de permanência sobe por patamares: 0,25% do 2.º ao 5.º ano, 0,50% do 6.º ao 9.º ano, 1% no 10.º e 11.º ano, 1,50% no 12.º e 13.º ano e 1,75% nos últimos dois anos. Por isso, quanto mais tempo deixares o dinheiro parado, maior é o rendimento. Ainda assim, a taxa base segue a Euribor a 3 meses, por isso se as taxas europeias descerem, o rendimento também desce.
CTPV: Certificado do Tesouro Poupança Valor
Deixou de aceitar novas subscrições a partir de 6 de julho de 2026, quando a Série 5 tomou o lugar dele. Se já tens CTPV, o teu contrato mantém-se exatamente como estava, com prazo de 7 anos e a mesma taxa que tinhas quando subscreveste.
- Prazo: 7 anos (resgate possível após o primeiro ano)
- Taxa: fixa e crescente por ano (0,70% no 1.º ano até 1,60% no 7.º), mais prémio ligado ao PIB a partir do 3.º ano
- Juros: pagos anualmente, já líquidos de IRS (28% retido na fonte)
- Novas subscrições: suspensas desde 06/07/2026
- Liquidez: D+3 após o pedido de resgate (após o primeiro ano)
O prémio ligado ao PIB continua a ser publicado todos os meses pelo IGCP, tal como antes. Consulta sempre em AforroNet ou igcp.pt para veres o valor atual.
CTPC: Certificado do Tesouro Poupança Crescimento
Produto antigo, já não aceita novos subscritores desde setembro de 2021. Se subscreveste antes dessa data, os juros chegam uma vez por ano durante 7 anos no total, com um valor que vai crescendo gradualmente. No fim dos 7 anos, o capital volta para a tua conta.
- Prazo: 7 anos
- Taxas base: 0,75% (ano 1) a 2,25% (ano 7), crescentes
- Prémio: indexado ao crescimento do PIB a partir do 2.º ano (até 1,2%/ano), valor publicado mensalmente pelo IGCP
- Juros: anuais, não capitalizam
- Novas subscrições: suspensas desde 13/09/2021
- Resgate: possível após 1 ano (liquidação típica em 1 a 2 dias úteis)
- Gestão: posições ativas disponíveis em AforroNet
- Vencimento: reembolso automático do capital no fim dos 7 anos
Produto legado para quem já subscreveu. A decisão de manter ou resgatar deve comparar sempre a taxa líquida com alternativas de risco semelhante.
Só para residentes em Portugal
Todos os produtos do IGCP são exclusivos para particulares com residência fiscal em Portugal. Não está disponível a subscrição por não-residentes nem por empresas.
Como subscrever
Série 5 e Certificados de Aforro (produtos em comercialização)
Cria conta no AforroNet ou escolhe outro canal do IGCP
Acede a aforronet.igcp.pt com a tua Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão. Alternativamente, podes subscrever nos balcões dos CTT, nos Espaços Cidadão ou nos canais digitais do Banco BiG.
Escolhe o produto e confirma a taxa em vigor
Para a Série 5 confirma a taxa fixa do ano em que subscreves, já sem prémio do PIB. Para os CA confirma a taxa Euribor 3M + margem. As taxas são publicadas mensalmente pelo IGCP. Mínimo €1.000 (Série 5) ou €100 (CA).
Confirma o IBAN de suporte
Mantém atualizado o IBAN da conta bancária de suporte. Os juros e resgates são creditados nessa conta.
Acompanha e gere em AforroNet
Todos os teus produtos do IGCP (Série 5, CA, CTPV e CTPC existentes) ficam visíveis em AforroNet. Podes pedir resgate parcial ou total a qualquer momento após o período mínimo (1 ano na Série 5 e no CTPV, 3 meses nos CA). Liquidação típica em 1 a 2 dias úteis nos Certificados do Tesouro e até 7 dias nos CA.
Tributação dos Certificados do Tesouro
Os juros dos Certificados do Tesouro são sujeitos a retenção na fonte de 28% no momento do pagamento. Esta taxa é liberatória, o que significa que o imposto é descontado automaticamente pelo Estado antes de o dinheiro chegar à tua conta. Não tens de fazer nada nem declarar esses rendimentos no IRS, a menos que optes pelo englobamento (ver FAQ abaixo).
Série 5 vs CA vs Dep. a Prazo
Nota sobre as taxas: na Série 5 a taxa de cada ano já está fixada desde a criação do produto, por isso sabes à partida quanto vais receber em cada um dos 10 anos. Os CA seguem a Euribor a 3 meses e a taxa base é recalculada todos os meses, por isso o rendimento reage mais depressa tanto a subidas como a descidas de taxas europeias.
Conclusão prática: para quem quer capital garantido e um horizonte de 10 anos, a Série 5 é o produto de referência. Os CA são preferíveis quando queres maior liquidez (resgate após 3 meses) e capitalização automática dos juros a cada trimestre.
CTPV e CTPC (gerir posições existentes)
Confirma se tens CTPV ou CTPC ativos
Acede ao AforroNet para consultar posições existentes. O CTPV está suspenso para novas subscrições desde 06/07/2026 e o CTPC desde 13/09/2021.
Acompanha o prémio anual e planeia o resgate
O prémio de remuneração é publicado mensalmente pelo IGCP; consulta sempre o valor em vigor antes de decidires. Podes resgatar após 1 ano (D+3). No vencimento dos 7 anos o capital é reembolsado automaticamente para o teu IBAN.
Como funcionam as taxas por ano
Tanto a Série 5 como o CTPC pagam juros que sobem ano após ano, mas funcionam de forma diferente. Na Série 5, a taxa de cada um dos 10 anos já está fixada desde o lançamento e não leva qualquer extra. No CTPC (só para quem já subscreveu, já que está fechado a novos aforradores desde 2021), a partir do 2.º ano pode juntar-se um prémio ligado ao crescimento da economia, publicado todos os meses pelo IGCP. As tabelas abaixo mostram, ano a ano, quanto rendem antes e depois do imposto de 28%.
- Antes de imposto: percentagem de juros que o produto paga nesse ano.
- Depois de imposto: o que te sobra após IRS de 28%.
Série 5 (produto atual)
Estrutura de taxas Série 5 (fixa por ano, sem qualquer prémio)
Taxas fixadas desde o lançamento pela RCM n.º 141-A/2026, sem qualquer prémio ligado ao PIB. Aplicam-se às subscrições feitas a partir de 6 de julho de 2026; o IGCP pode fixar taxas diferentes para subscrições futuras.
CTPC (produto legado, só para quem já subscreveu)
Estrutura de taxas CTPC (base oficial + prémio desde o 2.º ano)
A coluna "Nível (visual)" é só um guia rápido: barra maior = taxa desse ano mais alta.
Simulador de Rendimento
Compara a Série 5, Certificados de Aforro e Dep. a Prazo com 28% de imposto já descontado.
Taxas brutas anuais (ajustáveis)
Série 5 com a média exata das taxas fixas dos 10 anos (2,35% a 3,35%, sem qualquer prémio). CA com estimativa de julho de 2026. Confirma sempre em aforronet.igcp.pt.
Preenche o capital e o prazo para ver a comparação.
Série 5
taxa fixaJuros anuais simples. Prazo natural: 10 anos por subscrição.
CA
Euribor 3MJuro líquido capitaliza a cada trimestre. Inclui efeito de juro composto.
Dep. a Prazo
taxa fixaJuros simples pagos no vencimento. Taxa de referência indicativa.
Simulação meramente indicativa. A Série 5 tem taxa fixa por ano, sem prémio adicional; o CA depende da Euribor em vigor em cada mês. Se já tens CTPV, o teu contrato segue as regras antigas, com prémio do PIB incluído. Confirma sempre em aforronet.igcp.pt e em igcp.pt.
Perguntas frequentes
As dúvidas mais comuns sobre os Certificados do Tesouro, respondidas com rigor.
São produtos de poupança do Estado português, com objetivos e regras diferentes. A Série 5 e o CTPC têm as suas próprias particularidades, e o CTPV agora funciona só para quem já tinha.
Série 5 (produto ativo): subscreves hoje, deixas o dinheiro 10 anos, recebes juros todos os anos. A taxa de cada ano já está fixada à partida (cresce de 2,35% no 1.º ano até 3,35% no 10.º) e não tem qualquer prémio adicional. CTPV (produto legado): deixou de aceitar subscrições em 6 de julho de 2026, quando a Série 5 tomou o lugar dele. Quem já tinha mantém o prazo de 7 anos e a taxa de sempre, com prémio do PIB a partir do 3.º ano. CTPC (produto legado): está suspenso para novas subscrições desde 2021. Se já tens, funciona de forma semelhante mas com taxas base diferentes e prémio a partir do 2.º ano.
Certificados de Aforro (CA): prazo de 15 anos mas resgate livre a partir dos 3 meses, juros a cada trimestre com capitalização automática. A taxa segue a Euribor a 3 meses e é recalculada todos os meses, logo reage mais depressa a subidas e descidas.
Resumindo: Série 5 para quem quer guardar dinheiro durante 10 anos com alguma previsibilidade, CA para quem quer flexibilidade e capitalização automática a cada trimestre.
A Série 5 é o produto de Certificados do Tesouro atualmente em comercialização pelo IGCP, com subscrições desde 6 de julho de 2026. Substituiu o CTPV (que passou a legado nessa data) como a opção de prazo fixo dos produtos de aforro do Estado, tal como o CTPV tinha substituído o CTPC em 2021.
Como funciona: tem um prazo de 10 anos. A taxa de cada ano está fixada na ficha técnica do IGCP desde o lançamento, entre 2,35% no 1.º ano e 3,35% no 10.º ano, sem qualquer prémio adicional. Os juros são pagos anualmente para o teu IBAN, já com a retenção de 28%. O capital é garantido pelo Estado.
Liquidez: podes resgatar depois de completares um ano de subscrição, tal como acontecia com o CTPV. Antes disso o capital fica imobilizado.
Para subscrever: acede ao AforroNet, aos balcões dos CTT, aos Espaços Cidadão ou aos canais digitais do Banco BiG. Confirma sempre a taxa em vigor antes de subscrever, pois pode ser revista para novas subscrições.
Os Certificados de Aforro (CA) são o produto mais líquido do IGCP: prazo de 15 anos mas com resgate livre, juros a cada trimestre com capitalização automática e resgate possível depois de apenas 3 meses. A taxa base segue a Euribor a 3 meses (entre 0% e 2,5%) e é recalculada todos os meses pelo IGCP, e a partir do 2.º ano soma-se ainda um prémio de permanência que cresce quanto mais tempo mantiveres o dinheiro aplicado, até 1,75% nos últimos dois anos.
Vantagens face à Série 5: capitalização automática dos juros a cada trimestre (efeito de juro composto), prémio de permanência que sobe com o tempo, maior liquidez, mínimo de €100 em vez de €1.000 e resgate livre a partir dos 3 meses.
Desvantagem face à Série 5: a taxa base muda todos os meses. Em períodos de descida de taxas pelo Banco Central Europeu, o CA perde rendimento mais depressa do que a Série 5, cuja taxa de cada ano já está fixada desde a subscrição.
Regra prática: para o fundo de emergência alargado, os CA são a melhor opção do IGCP: maior liquidez e capitalização automática. Para poupança programada a 10 anos que não vás precisar, a Série 5 oferece mais previsibilidade de rendimento ano a ano.
Nada muda no teu contrato. O CTPV que já tens continua exatamente com as condições que tinha quando subscreveste: mesmo prazo de 7 anos, mesma tabela de taxas por ano e o mesmo prémio ligado ao PIB a partir do 3.º ano, publicado todos os meses pelo IGCP.
A única diferença é que deixaste de poder abrir novas subscrições de CTPV a partir de 6 de julho de 2026. Se quiseres aplicar mais dinheiro em Certificados do Tesouro com taxa fixa, a única opção disponível agora é a Série 5, com prazo de 10 anos.
Resgatar e passar para a Série 5? Faz as contas antes: a Série 5 rende mais por ano, mas resgatar o CTPV antes do próximo vencimento de juros faz-te perder os juros corridos desde o último pagamento. Compara os dois cenários no simulador antes de decidires.
Não. Os CTPC têm um prazo mínimo obrigatório de 1 ano antes de qualquer resgate ser possível. Durante o primeiro ano, o capital fica completamente imobilizado.
A partir do primeiro aniversário da subscrição, podes resgatar em qualquer momento, recebendo os juros correspondentes ao número de anos completos decorridos. O dinheiro chega normalmente à tua conta em 1 a 2 dias úteis após o pedido de resgate.
Atenção: por esta razão, os CTPC não são adequados como fundo de emergência imediato. Se podes precisar do dinheiro em menos de 12 meses, usa um depósito a prazo com liquidez ou uma conta poupança.
No vencimento (ao fim de 7 anos), o IGCP reembolsa automaticamente o capital nominal para o teu IBAN. Os juros são pagos anualmente ao longo da vida do produto, já com a retenção de IRS aplicável.
Não existe renovação automática. Se quiseres manter exposição a Certificados do Tesouro, tens de subscrever o produto que estiver em comercialização nessa data.
Conselho prático: acompanha no final de cada mês a publicação do prémio de remuneração dos CTPC no IGCP para antecipares o rendimento líquido anual.
Nos CTPC, os juros são pagos anualmente para o teu IBAN, líquidos de IRS à taxa em vigor. Não há capitalização automática dentro do produto.
Se quiseres efeito de juro composto, tens de reinvestir manualmente os juros recebidos noutra aplicação. A vantagem é teres liquidez anual dos rendimentos; a desvantagem é o retorno total depender das tuas decisões de reinvestimento.
Se preferires receber rendimentos regulares sem te preocupares com reinvestimento, os Certificados de Aforro são mais adequados, pois creditam juros mensalmente e reinvestem-nos automaticamente.
Pode valer a pena, mas depende inteiramente do teu rendimento total no ano do resgate. A lógica é simples: se a tua taxa marginal de IRS for inferior a 28%, o englobamento poupa-te dinheiro; se for superior, pagas mais.
Para saberes qual é a tua taxa marginal, consulta a tabela de escalões de IRS em vigor para o ano fiscal em causa no Portal das Finanças. Os escalões são atualizados anualmente com o Orçamento de Estado.
Exemplo: recebeste €1.485 de juros brutos acumulados ao longo de vários anos. Com taxa liberatória pagas €416 de imposto. Se a tua taxa marginal for 23%, englobando pagarias menos; se for superior a 28%, pagarias mais.
Atenção: o englobamento é tudo ou nada: ao optar por englobar os juros dos CT, tens de englobar todos os rendimentos de capitais do mesmo ano, incluindo dividendos de ETF e outros juros. Simula sempre os dois cenários antes de decidir.
Depende do prazo que estás a considerar. Para comparações justas, usa sempre a taxa líquida (após imposto de 28%) e o mesmo horizonte temporal.
Para titulares de CTPC, a comparação deve considerar a tua taxa anual efetiva (base + prémio do ano) e o facto de os juros serem pagos anualmente. Em alguns períodos, depósitos promocionais podem superar a taxa anual dos CTPC.
Como os CTPC estão fechados a novas subscrições, esta comparação é sobretudo útil para decisões de manter ou resgatar, não para novas entradas.
Regra prática: compara sempre em base líquida (após IRS), no mesmo prazo, e com o mesmo nível de liquidez e risco.
Fontes e Referências
- IGCP: AforroNet: Informação oficial sobre a plataforma de consulta, subscrição e gestão dos produtos de aforro (Série 5, CA, CTPV e CTPC existentes).
- gov.pt: Resgatar Certificados do Tesouro: prazos reais de liquidação do resgate (1 a 2 dias úteis, consoante a hora do pedido).
- IGCP: Certificados de Aforro: Condições de emissão, taxas base (Euribor 3M) e prémios de permanência (ex: Série F via Portaria n.º 149-A/2023).
- IGCP: Certificados do Tesouro (CTPV e CTPC): fichas técnicas dos dois produtos legados, com a tabela de taxas por ano e o prémio ligado ao PIB, atualizado mensalmente.
- RCM n.º 131-B/2021, de 10 de setembro: diploma que criou o CTPV, fixou o prazo de 7 anos e as taxas por ano, e suspendeu as novas subscrições do CTPC.
- IGCP: Produtos de Aforro: Portal do IGCP com informação sobre Certificados de Aforro (CA) e Certificados do Tesouro (CTPV), condições de emissão e taxas em vigor.
- AT: CIRS Art.º 71.º – Taxas Liberatórias: Taxa liberatória de 28% retida na fonte nos juros gerados pelo Estado (Art.º 71.º e Art.º 22.º do CIRS).
- IGCP: Certificados do Tesouro «Série 5»: ficha técnica oficial, com a tabela de taxas por ano e todas as condições de subscrição e resgate.
- IGCP: Perguntas e Respostas sobre a Série 5: esclarece diretamente que a subscrição de CTPV foi suspensa com a criação da Série 5 e compara as duas séries.
- RCM n.º 141-A/2026, de 3 de julho: diploma que criou a Série 5, fixou o prazo de 10 anos e as taxas por ano, e suspendeu as novas subscrições do CTPV.
Série 5: produto em comercialização desde 06/07/2026, taxa fixa por ano sem prémio adicional (confirmar em igcp.pt). CA: produto em comercialização, taxa indexada à Euribor 3M mais prémio de permanência crescente. CTPV: produto legado, suspenso para novas subscrições desde 06/07/2026. CTPC: produto legado, suspenso para novas subscrições desde 13/09/2021. Confirma sempre em aforronet.igcp.pt.