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IRS do Investidor Português: Guia Completo 2026

Investir sem perceber as regras fiscais pode custar-te mais do que imaginas. Em Portugal, as mais-valias de ETF e ações são tributadas a 28% (taxa liberatória), mas esse valor efetivo reduz se detiveres os ativos durante anos. Podes também optar pelo englobamento se o teu escalão for inferior. Dividendos têm retenção na fonte, mas é necessário declarar contas em corretoras estrangeiras no Anexo J, mesmo que não tenhas rendimentos a declarar. Este guia explica cada passo com os artigos do CIRS e a calculadora ajuda-te a comparar cenários antes de venderes.

Investires em ETF, ações ou fundos sem perceber o IRS que pagas é um erro que pode custar caro. Este guia explica mais-valias, dividendos, englobamento e como declarar cada tipo de rendimento: incluindo as reduções de taxa que se aplicam a quem investe a longo prazo.

O que é

Um guia fiscal completo para o investidor português: mais-valias (Anexo G/J), dividendos, tributação de ETF, redução de taxa por detenção prolongada, englobamento vs. taxa liberatória e todos os campos relevantes do IRS.

O que aprendes

Como calcular as mais-valias, quando o englobamento compensa, como declarar contas em corretoras estrangeiras (Anexo J), como a dupla tributação afeta os dividendos e como o tempo de detenção reduz a taxa efetiva.

O que podes fazer

Estimar o imposto a pagar pelos teus rendimentos de investimento, comparar o impacto do englobamento vs taxa liberatória, e usar a calculadora de mais-valias: que já aplica as reduções por detenção prolongada: para planear as tuas vendas.

Taxa Efetiva por Tipo de Ativo e Tempo de Detenção

A taxa que pagas não depende apenas do tipo de ativo. Para ETF e ações, o tempo de detenção reduz progressivamente a parte da mais-valia que é tributada. Para criptoativos, a isenção é total após 365 dias. Usa esta tabela como referência rápida.

Ativo Menos de 2 anos 2 a 5 anos 5 a 8 anos Mais de 8 anos
ETF / Ações cotadas 28% ~25,2% (28% × 90%) ~22,4% (28% × 80%) ~19,6% (28% × 70%)
Criptoativos 28% (se <365 dias) Isento Isento Isento
PPR (resgate em condições legais) 21,5% 17,2% 8% 8%
Obrigações / Depósitos / Juros 28% (retenção na fonte automática)

A redução de taxa para ETF e ações aplica-se a valores mobiliários admitidos à negociação e a unidades de participação em organismos de investimento coletivo abertos. Não se aplica a instrumentos derivados, certificados nem posições fracionadas. (Art.º 43.º, n.ºs 6 e 7 CIRS)

O Que Declaras e Onde

Anexo G

Mais-valias de ativos nacionais: ações portuguesas, obrigações, unidades de fundos nacionais, criptoativos.

Anexo J

Rendimentos obtidos no estrangeiro: ETF de corretoras europeias (DEGIRO, IBKR), dividendos do estrangeiro. Inclui obrigação de declarar a conta (Quadro 11A) mesmo sem movimentos tributáveis.

Anexo E

Rendimentos de capitais: juros de depósitos, dividendos de ações portuguesas com retenção na fonte.

Tipo de rendimento Anexo Taxa padrão Quando declaras
Mais-valias ETF (corretora estrangeira)J28% (pode reduzir com detenção >2 anos)Ao vender
Dividendos ETF (corretora estrangeira)J (Quad. 8A)28%No ano de recebimento
Juros de Depósito a PrazoE28%Ret. na fonte (automático)
Mais-valias CriptoativosG28%Ao vender (após 365 dias: isento)
Juros Certificados do TesouroE28%Ret. na fonte (automático)

Acumulação vs Distribuição: Implicações Fiscais

ETF de Acumulação (Acc)

Os dividendos são reinvestidos automaticamente dentro do fundo. Não há tributação no momento do reinvestimento: só pagas imposto quando venderes. Quanto mais tempo detiveres, menor pode ser a taxa efetiva.

  • Eficiência fiscal máxima, adiamento do imposto
  • Ideal para fase de crescimento do património
  • Menos burocracia anual no IRS
Exemplos: VWCE, IWDA, CSPX

ETF de Distribuição (Dist)

O fundo distribui dividendos na tua conta do corretora (tipicamente de forma trimestral). São tributados a 28% no ano em que os recebes, mesmo que os reinvistas manualmente.

  • Gera rendimento passivo imediato (útil na reforma)
  • Menor eficiência fiscal a longo prazo
  • Obriga a declarar dividendos todos os anos
Exemplos: VWRL, IWDA (versão Dist), VUSA

Compara o impacto fiscal do PPR vs ETF no simulador → Ainda não tens corretora? Compara aqui →

Método FIFO: Como Funciona em Portugal

Em Portugal, o método FIFO (First In, First Out) é obrigatório para calcular mais-valias (Art.º 43.º, n.º 3 CIRS). As primeiras unidades compradas são as primeiras a ser consideradas vendidas; o que também significa que as posições mais antigas podem beneficiar de taxas efetivas mais baixas em caso de detenção prolongada.

Data Operação Qtd Preço Un. Total
Jan 2022Compra 110 un.100 €1.000 €
Jun 2022Compra 25 un.120 €600 €
Jan 2024Venda12 un.150 €1.800 €
Cálculo FIFO: Usamos as 10 unidades da Compra 1 (custo: 1.000 €) + 2 unidades da Compra 2 (custo: 240 €) = custo total 1.240 €
Mais-valia tributável: 1.800 € − 1.240 € = 560 €
A Compra 1 foi feita em Jan 2022 e a venda em Jan 2024: detenção de 2 anos exatos. Aplica-se exclusão de 10% sobre a parte proveniente desse lote (10 unidades). Neste exemplo simplificado sem fracionamento, o cálculo exato deve ser feito lote a lote com base nas datas de cada compra.

Detenção Prolongada: Taxa Reduzida em ETF e Ações

Para mais-valias de valores mobiliários cotados (ações, ETF, unidades de participação em organismos de investimento coletivo abertos), existe um regime de exclusão parcial da tributação que recompensa quem investe a longo prazo. Quanto mais tempo mantiveres o ativo em carteira, menor é a fração da mais-valia sujeita a imposto. (Art.º 43.º, n.ºs 6 e 7 CIRS)

Menos de 2 anos

28%

Sem exclusão. Totalidade da mais-valia tributada.

2 a 5 anos

~25,2%

Exclusão de 10%. Só 90% da mais-valia é tributada.

5 a 8 anos

~22,4%

Exclusão de 20%. Só 80% da mais-valia é tributada.

Mais de 8 anos

~19,6%

Exclusão de 30%. Só 70% da mais-valia é tributada.

Atenção: Este regime aplica-se a valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado e a unidades de participação em OIC abertos. Não se aplica a criptoativos, instrumentos derivados, certificados, warrants nem posições fracionadas. O período de detenção é contado lote a lote pelo método FIFO: as unidades mais antigas contam com o período mais longo.

Englobamento: Quando Compensa?

Por defeito, mais-valias e dividendos são tributados a 28% (taxa liberatória). O englobamento soma esses rendimentos ao teu rendimento total e aplica a taxa marginal do teu escalão de IRS.

Compensa englobar quando o teu rendimento coletável total (salário + ganhos de investimento) não ultrapassa €22.306: o limite superior do 4.º escalão de IRS para rendimentos de 2025, cuja taxa marginal é 24,4%, abaixo dos 28% da taxa liberatória. Acima desse valor a taxa marginal sobe para 31,4%, tornando o englobamento desvantajoso.

Dividendos: regra dos 50%. Se optares pelo englobamento de dividendos de empresas portuguesas (ou de empresas da UE que cumpram os requisitos da Diretiva Mães-Filhas), apenas 50% do valor dos dividendos entra na base tributável. Isto pode tornar o englobamento ainda mais vantajoso para dividendos, mesmo com rendimentos próximos do limiar dos €22.306. (Art.º 40.º-A CIRS)
Menos-valias podem ser recuperadas. Se num determinado ano tiveres um saldo negativo entre mais-valias e menos-valias, esse saldo pode ser deduzido às mais-valias dos cinco anos seguintes: mas apenas se tiveres optado pelo englobamento nesse ano. Com a taxa liberatória, as menos-valias são simplesmente perdidas. Esta é uma razão adicional para simulares sempre os dois cenários antes de submeteres a declaração.
Englobamento obrigatório para rendimentos elevados. Se vendeste valores mobiliários detidos por menos de 365 dias e o teu rendimento coletável total (incluindo essas mais-valias) for igual ou superior a €83.696, o englobamento é obrigatório por lei, não opcional. Nestes casos, as mais-valias são automaticamente adicionadas à base geral do IRS e tributadas à taxa do escalão correspondente (43% ou 48%). (Art.º 72.º-A CIRS)
Atenção: O englobamento é uma escolha global: se optares, tens de englobar todos os rendimentos de capitais e mais-valias, não podes escolher só alguns. Simula sempre os dois cenários no Portal das Finanças antes de decidir.

Criptoativos: O que Mudou em 2023

Isenção após 365 dias

Criptoativos detidos por mais de 365 dias antes da alienação estão isentos de imposto sobre as mais-valias. Esta regra aplica-se a vendas, trocas entre criptos e uso para pagamento de bens ou serviços. O que conta é o período em que detiveste o ativo que alienas: contado individualmente por cada moeda ou token, usando o método FIFO. (Art.º 10.º, n.º 1, al. b) CIRS: redação da Lei n.º 24-D/2022)

Taxa de 28% para menos de 365 dias

Se venderes antes de um ano de detenção, as mais-valias são tributadas a 28%. Mais-valias de cripto são declaradas no Anexo G, Quadro 18. O método FIFO também se aplica.

Trocas entre criptomoedas

A troca de BTC por ETH, por exemplo, é um evento tributável: conta como venda do primeiro ativo. A isenção de 365 dias aplica-se ao ativo que alienas, não ao que recebes em troca. Por outras palavras: se detiveste BTC há mais de 365 dias e o trocas por ETH, a mais-valia do BTC é isenta; o ETH recebido começa o seu próprio período de contagem a partir da data da troca. Mantém um registo detalhado de todas as transações com datas e valores em euros.

Contas em Corretoras Estrangeiras: Declaração Obrigatória Mesmo Sem Rendimentos

Se tens conta no DEGIRO, Interactive Brokers, Trading 212 ou qualquer outra corretora registada fora de Portugal, tens de declarar a existência dessa conta no Quadro 11A do Anexo J, mesmo que não tenhas efetuado qualquer transação nem recebido rendimentos no ano em causa.

Esta obrigação aplica-se independentemente do saldo ou do valor investido. O que declaras no Quadro 11A é a identificação da entidade gestora (nome, país e código de identificação), não os rendimentos. Os rendimentos são declarados nos quadros próprios (8A para dividendos, 9.2A para mais-valias).

Atenção reforçada para contas em jurisdições de tributação privilegiada: ativos detidos através de entidades sedeadas em países constantes da lista negra da AT estão sujeitos a regras adicionais e podem implicar a entrega do Anexo H. Em caso de dúvida, consulta um TOC.

Como Preencher o IRS do Investidor

Tens ETF via DEGIRO ou IBKR? Dividendos do estrangeiro? Este guia percorre os passos concretos no Portal das Finanças. O caso mais comum (ETF de corretora estrangeira) vai para o Anexo J.

Checklist: O que Guardar Durante o Ano

Relatório anual de transações do corretora (DEGIRO, IBKR, etc.)
Comprovativos de compra com data e preço de cada ativo
Histórico de dividendos recebidos (com datas e valores em EUR)
Imposto retido no estrangeiro (para crédito de imposto)
Histórico de transações de criptoativos com valores em EUR e datas exactas
Comprovativos de contribuições para PPR (para dedução)
Identificação de cada corretora estrangeira (nome, país, NIF) para o Quadro 11A do Anexo J
Registo de menos-valias de anos anteriores (se aplicável) para efeitos de dedução futura

Calculadora de Mais-Valias

Estimativa para fins educativos. Não constitui aconselhamento fiscal.

Englobamento
Mais-valia bruta
Base tributável
Imposto (28%)
Lucro líquido

Estimativa educativa. Confirma sempre com um TOC ou no Portal das Finanças.

Perguntas frequentes

Se não vendeste e não recebeste dividendos, não há facto tributável, portanto não declaras rendimentos de capitais nesse ano. Mas se a tua corretora for estrangeira, tens sempre de declarar a existência da conta no Quadro 11A do Anexo J, independentemente de haveres ou não movimentos tributáveis.
O englobamento significa optar por incluir os rendimentos de capitais na base geral do IRS em vez de usar a taxa liberatória de 28%. Compensa quando o teu rendimento coletável total (salário + investimentos) não ultrapassa €22.306, que é o limite do 4.º escalão de IRS para rendimentos de 2025: com taxa marginal de 24,4%, abaixo dos 28% da liberatória. Acima desse valor, o englobamento passa a ser desvantajoso.
Declaras no Anexo J, Quadro 9.2A (mais-valias de valores mobiliários estrangeiros). Precisas do histórico de transações da corretora para calcular o custo de aquisição e a mais-valia de cada operação. A moeda deve ser convertida para EUR à taxa do BCE na data de cada transação. Além disso, deves declarar a conta no Quadro 11A do Anexo J, mesmo que não tenhas tido movimentos no ano.
Não. Em ETF de acumulação, os dividendos são reinvestidos automaticamente dentro do fundo e não há distribuição tributável. Só pagas imposto quando venderes as unidades, sobre a mais-valia total. Esta é uma das grandes vantagens dos ETF acc para investidores portugueses, especialmente quando combinada com o regime de exclusão parcial para detenção prolongada.
Não. Para mais-valias de ETF e ações admitidos à negociação em mercado regulamentado, existe um regime de exclusão parcial que reduz a base tributável consoante o tempo de detenção: 10% de exclusão entre os 2 e os 5 anos, 20% entre os 5 e os 8 anos, e 30% acima dos 8 anos. A taxa nominal mantém-se nos 28%, mas aplica-se apenas à parte não excluída: resultando em taxas efetivas de ~25,2%, ~22,4% e ~19,6%, respetivamente. (Art.º 43.º, n.ºs 6 e 7 CIRS)

Fontes e Referências

Conteúdo educativo. A legislação fiscal muda anualmente. Confirma sempre no Portal das Finanças ou com um Técnico Oficial de Contas.

Como funciona a tributação do investidor em Portugal

Mais-valias, dividendos e juros têm regras fiscais específicas. Aqui está a lógica de cada tipo de rendimento de capitais.

1

Mais-valias (ações e ETF)

mais_valia = preço_venda − preço_compra − custos
exclusao = 0% / 10% / 20% / 30%
(consoante anos de detenção: <2 / 2-5 / 5-8 / >8)
base_trib = mais_valia × (1 − exclusao)
imposto = base_trib × 28%
(Art.º 43.º, n.ºs 6 e 7, e Art.º 72.º CIRS)

A taxa nominal é sempre 28%, mas aplica-se apenas à fração não excluída. O imposto só é devido no ano da venda.

2

Dividendos

imposto = dividendo_bruto × 28%
(retido na fonte pelo banco/corretora)
se englobado (PT/UE): base = dividendo × 50%
(Art.º 40.º-A CIRS)

Dividendos de empresas portuguesas têm retenção na fonte de 28%. De empresas estrangeiras, pode existir retenção no país de origem, com crédito por dupla tributação disponível.

3

Englobamento vs. Taxa Liberatória

englobar compensa se:
escalão_marginal < 28%
(rend. coletável < €22.306)
declara em Anexo G (PT) ou Anexo J (estrang.)
obrigatório se rend. > €83.696 e detenção < 365d

Com rendimento coletável abaixo de €22.306, o escalão marginal é inferior a 28%, pelo que englobar os rendimentos de capitais pode resultar em menos imposto a pagar.

Aviso: Os resultados desta ferramenta são meramente indicativos e baseiam-se em estimativas. A legislação fiscal e financeira pode estar desatualizada, verifica sempre os valores junto das entidades competentes (AT, Banco de Portugal, CMVM). Este conteúdo não constitui aconselhamento financeiro, fiscal ou jurídico. Ler aviso completo.