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Em atualização contínua (pode conter valores desatualizados)

Simulador IMI 2026

O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto que se paga todos os anos por ter casa ou terreno. O valor não é calculado pelo preço de mercado, mas por um valor da AT (Autoridade Tributária) chamado VPT (Valor Patrimonial Tributário). A percentagem do imposto muda de município para município e também depende do tipo de imóvel.

Em alguns casos, se a casa for para morar (habitação própria permanente), podes ter isenção temporária ou até permanente. Esta calculadora existe para te mostrar, de forma simples, quanto podes pagar de IMI no teu caso.

A maioria das pessoas paga o IMI todos os anos sem perceber se está a pagar o valor correto. Há dois erros muito comuns: não ter pedido a isenção por habitação própria permanente (quem comprou casa para morar pode estar isento nos primeiros anos) e não saber que ter filhos a cargo dá direito a um desconto direto no valor final. Antes de calculares, vale também verificar se o VPT em que o imposto se baseia está correto. Se estiver sobreavaliado, podes contestá-lo e pagar menos.

O que é

Um simulador e guia completo sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis: taxas municipais, isenção HPP, reduções por dependentes, prazos de pagamento e como calcular o teu IMI exato.

O que aprendes

Como a AT calcula o VPT, quais as taxas aplicadas por município, em que condições podes pedir isenção (HPP), quais os descontos por dependentes, e como contestar uma avaliação incorreta.

O que podes fazer

Calcular o IMI estimado do teu imóvel inserindo o VPT e o município, ver o impacto das isenções e reduções por dependentes, e perceber quando e como podes pedir reavaliação.

O que é o IMI

O Imposto Municipal sobre Imóveis é um imposto periódico que incide sobre o valor dos prédios situados em Portugal. É cobrado anualmente e o produto da cobrança reverte a favor do município onde o imóvel está localizado.

Ao contrário do que muita gente pensa, o IMI não incide sobre o preço de compra nem sobre o valor de mercado do imóvel. A base de cálculo é o Valor Patrimonial Tributário, determinado pela AT através de uma fórmula que considera a área, a localização, a qualidade construtiva e a vetustez (idade) do imóvel.

O que influencia o VPT

  • Área bruta de construção e dependências
  • Coeficiente de localização (zona fiscal AT)
  • Coeficiente de qualidade e conforto
  • Coeficiente de vetustez (idade do imóvel)
  • Coeficiente de afetação (habitação, comércio, etc.)

VPT vs Valor de Mercado

  • O VPT costuma ser inferior ao valor real de mercado
  • Em grandes centros pode ser 40% a 60% do valor comercial
  • Imóveis antigos mantêm VPTs frequentemente desfasados
  • Podes pedir uma reavaliação fiscal de 3 em 3 anos
  • A nova avaliação pode tanto descer como subir o imposto

Taxas de IMI em 2026

As taxas do IMI para prédios urbanos são definidas anualmente por cada câmara municipal, dentro dos limites legais estabelecidos no Art.º 112.º do CIMI. Eis as principais referências:

Taxas por tipo de prédio

TipoTaxaNotas
Prédios urbanos 0,30% a 0,45% Cada câmara fixa a taxa dentro deste intervalo (Art.º 112.º CIMI)
Prédios rústicos 0,80% Taxa fixa a nível nacional (Art.º 112.º CIMI)
Entidades offshore 7,50% Jurisdições com tributação privilegiada (Art.º 112.º n.º 3 CIMI)

Principais municípios (2026)

MunicípioTaxaIMI num VPT de 200.000 €
Lisboa / Faro / Funchal 0,30%600 €/ano
Porto / Braga 0,32%640 €/ano
Cascais / Almada 0,35%700 €/ano
Loures / Vila Nova de Gaia 0,36%720 €/ano
Oeiras 0,45%900 €/ano

As taxas por município são indicativas e fixadas anualmente por cada câmara. Confirma sempre a taxa do teu município no Portal das Finanças antes de tomar qualquer decisão.

Isenções de IMI

Há três situações principais em que podes pagar menos IMI ou ficar totalmente isento:

Isenção por habitação própria e permanente

Se o VPT não ultrapassar 125.000 euros e o rendimento bruto total do agregado familiar não exceder 153.300 euros, tens isenção de IMI durante os primeiros 3 anos após a aquisição (Art.º 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais). Esta isenção costuma ser aplicada automaticamente pela AT, mas convém confirmar no Portal das Finanças. Se não tiver sido aplicada, tens 60 dias após passarem 6 meses sobre a escritura para a pedires. Consulta também o nosso guia de custos do crédito habitação para outros benefícios fiscais.

Desconto por dependentes

O agregado familiar tem direito a um desconto no IMI da HPP com base nos dependentes: 30 euros com 1 dependente, 70 euros com 2 e 140 euros com 3 ou mais (Art.º 112.º-A do CIMI). Este desconto aplica-se apenas ao imóvel afeto a habitação própria e permanente.

Redução por eficiência energética

Imóveis com certificado energético A ou A+ podem beneficiar de reduções na taxa de IMI, consoante a deliberação do município. Consulta a câmara local para saber se esta redução está em vigor no teu concelho.

Simula o teu IMI

Consta na caderneta predial ou no Portal das Finanças

A taxa está entre 0,30% e 0,45%. Se não souberes a do teu município, usa 0,45% (máximo legal). Podes confirmar no Portal das Finanças.

VPT até 125.000 euros: isenção nos primeiros 3 anos. Assinala para veres se podes estar isento.

Resultado da Simulação
Total de IMI Estimado a Pagar --
Taxa de IMI --
IMI Bruto Anual --
Desconto Dependentes --

Calendário de Pagamento

Depende do valor final: pode ser liquidado em 1, 2 ou 3 prestações ao longo do ano.

Cálculo indicativo com base nas taxas municipais de 2026. As taxas são fixadas anualmente pelas câmaras municipais. Confirma sempre no Portal das Finanças.

Quando e como pagar

O IMI é liquidado anualmente pela AT e o aviso de cobrança é enviado para o domicílio fiscal. O número de prestações depende do valor total a pagar (Art.º 120.º do CIMI):

Valor do IMIPrestaçõesDatas
Até 100 € 1 prestação Maio
100 a 500 € 2 prestações Maio e Novembro
Mais de 500 € 3 prestações Maio, Agosto e Novembro

O pagamento pode ser feito por débito direto, homebanking (banca online) ou multibanco. Em caso de atraso, há acréscimo de juros de mora.

Se não receberes o aviso de IMI, a obrigação de pagamento mantém-se. Confirma o teu domicílio fiscal no Portal das Finanças.

O VPT parece alto? Podes contestar

Se achares que o VPT do teu imóvel está sobreavaliado, tens o direito de pedir uma segunda avaliação ao abrigo do Art.º 76.º do CIMI. Segundo a lei, o VPT considera-se distorcido quando difere em mais de 15% do valor de mercado.

1

Pede a segunda avaliação

Acede ao Portal das Finanças e submete o pedido de segunda avaliação ao prédio. Esta reavaliação fiscal só é permitida de 3 em 3 anos.

2

Avaliação por peritos da AT

A AT designa dois peritos para avaliar o imóvel. Tens o direito de indicar um perito da tua confiança para integrar a comissão de avaliação.

3

Resultado vinculativo

O novo VPT substitui formalmente o anterior. Atenção: o valor pode descer ou subir. Confirma com rigor os coeficientes antes de avançar.

AIMI: Adicional ao IMI

O AIMI é um imposto adicional sobre o património imobiliário global. A AT soma o VPT de todas as tuas habitações e terrenos para construção urbana. Se o total ultrapassar certos limites, aplica-se esta taxa extra após deduzir 600.000 euros (ou 1.200.000 euros para casais em tributação conjunta).

Taxas de AIMI para pessoas singulares

Valor total dos imóveisTaxaNotas
Até 600.000 € Isento Dedução de €600.000 por titular
600.000 € a 1.600.000 € 0,70% Aplicado ao primeiro milhão excedente
1.600.000 € a 2.600.000 € 1,00% Aplicado ao milhão seguinte
Acima de 2.600.000 € 1,50% Aplicado a todo o valor excedente

Casais em comunhão

Casais casados ou em união de facto podem optar pela tributação conjunta, duplicando a dedução para 1.200.000 euros. Esta opção entrega-se no Portal das Finanças entre 1 de abril e 31 de maio.

O que não conta para o AIMI

Imóveis comerciais, industriais e afetos a serviços não entram no apuramento do AIMI. Apenas prédios habitacionais e terrenos para construção urbana são tributados.

Fonte: Art.º 135.º-A a 135.º-K do CIMI. O AIMI incide sobre a titularidade a 1 de janeiro do ano fiscal e é liquidado pela AT no mês de setembro em prestação única.

IMI e arrendamento

Se tens um imóvel arrendado, o IMI pago sobre esse imóvel é considerado um encargo dedutível na declaração de IRS (Categoria F: rendimentos prediais). Isto reduz a base tributável do arrendamento, pagando imposto apenas sobre o rendimento líquido real. Para compreender aprofundadamente como declarar rendimentos prediais e abater despesas, consulta o nosso guia de IRS do arrendamento.

Exemplo prático de dedução predial

Se recebeste 6.000 euros de renda num ano e suportaste 400 euros de IMI pelo mesmo imóvel, o teu rendimento sujeito a IRS na Categoria F passa a ser de 5.600 euros. O valor é deduzido mediante o preenchimento do Anexo F do IRS.

Esta dedução aplica-se apenas a imóveis com contrato de arrendamento formalmente registado na Autoridade Tributária (Art.º 41.º do Código do IRS).

Perguntas frequentes

O IMI é liquidado com referência ao ano civil anterior. Se compraste em 2025, o primeiro IMI a pagar é em 2026 (relativo ao ano 2025). Se pediste a isenção por HPP e o VPT não ultrapassa 125.000 euros, podes ficar isento durante os 3 primeiros anos. Atenção: esta isenção costuma ser aplicada automaticamente pela AT, mas convém confirmar no Portal das Finanças. Se não tiver sido aplicada, tens 60 dias depois de passarem 6 meses sobre a escritura para a pedires. Depois desse prazo, perdes o benefício desse ano.
Não. O desconto por dependentes aplica-se apenas ao imóvel afeto a habitação própria e permanente. O segundo imóvel paga a taxa integral sem qualquer desconto.
Não diretamente. O IMI pago na habitação própria e permanente não é dedutível no IRS. No entanto, se arrendares o imóvel, o IMI é uma despesa dedutível para efeitos da categoria F (rendimentos prediais), reduzindo o rendimento tributável pelas rendas recebidas (Art.º 41.º do Código do IRS).
Não. São conceitos distintos. O VPT é calculado pela AT com base em coeficientes legais. A avaliação bancária é feita por peritos do banco para efeitos de crédito. O valor de mercado é o preço de venda. Os três valores costumam ser diferentes, sendo o VPT habitualmente o mais baixo.

Fontes e Referências

As taxas municipais são fixadas anualmente por cada município e publicadas em Diário da República. A taxa apresentada por omissão (0,3%) é a mínima legal. Verifica sempre a taxa do teu município no Portal das Finanças.

Transparência dos Cálculos e Metodologia

O IMI baseia-se em regras estritas do CIMI e do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Eis a lógica detalhada de liquidação:

1

Fórmula base do IMI

IMI = VPT × taxa_municipal
VPT = Valor Patrimonial Tributário

Prédios urbanos habitacionais: taxa entre 0,3% e 0,45% (fixada anualmente por cada município). Rústicos: 0,8% fixo.

2

Isenção HPP (habitação própria)

isenção automática: 3 anos
condições: VPT ≤ €125.000
E rendimento bruto total ≤ €153.300

Fonte: Art.º 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Após os 3 anos, o IMI é cobrado normalmente.

3

Reduções por dependentes

1 dependente: −€30 total
2 dependentes: −€70 total
3 ou mais dependentes: −€140 total

Redução automática aplicada à nota de liquidação, apenas para o imóvel afeto a HPP (Art.º 112.º-A do CIMI).

4

Forma e prazo de pagamento

IMI < €100 → 1 prestação (maio)
€100–€500 → 2 prestações
> €500 → 3 prestações (maio, agosto e novembro)

Art.º 120.º do CIMI. O IMI refere-se sempre ao ano anterior (ex: IMI de 2025 é pago em 2026).

Aviso: Os resultados são meramente indicativos e baseiam-se em estimativas. As taxas de IMI são definidas anualmente por cada município; verifica os valores atualizados junto da AT. Este conteúdo não constitui aconselhamento financeiro, fiscal ou jurídico. Ler aviso completo.