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Em atualização contínua (pode conter valores desatualizados)

Prestações da Segurança Social em Portugal

Descontas 11% do salário todos os meses para a Segurança Social, mas sabes o que recebes em troca? Este guia explica as principais prestações a que tens direito: subsídio de desemprego, subsídio de doença, subsídio parental, abono de família e RSI. Com calculadora de subsídio de desemprego para saberes quanto recebes se perderes o emprego.

O que é a Segurança Social

Um sistema de proteção social obrigatório. Trabalhadores descontam 11% do salário e a entidade patronal desconta 23,75% adicionais para financiar o sistema.

O que cobre

Doença, desemprego, maternidade e paternidade, invalidez, velhice, morte, encargos familiares e situações de pobreza extrema (RSI).

Recibos verdes: atenção

Trabalhadores independentes têm acesso mais limitado às prestações. Subsídio de desemprego requer condições específicas que diferem dos trabalhadores dependentes.

Subsídio de Desemprego

A prestação mais procurada. É processada pela Segurança Social para trabalhadores por conta de outrem que ficaram desempregados involuntariamente e cumprem o prazo de garantia, com deveres de acompanhamento junto do IEFP.

Calculadora de Subsídio de Desemprego 2026

Condições de acesso

  • Desemprego involuntário (despedimento, caducidade de contrato, rescisão com justa causa)
  • Mínimo de 12 meses de descontos nos últimos 24 meses
  • Inscrição no centro de emprego como desempregado
  • Disponibilidade para trabalho ou formação profissional
  • Não se aplica a rescisão por mútuo acordo (salvo exceções) nem a demissão voluntária

Duração do subsídio por prazo de garantia

Meses de descontos (últimos 24) Duração máxima
12 a 23 meses150 dias (5 meses)
24 meses180 dias (6 meses)
Acréscimo de 12 meses+30 dias por cada 12 meses adicionais
Com 45 anos ou mais+60 dias à duração normal

Modelo simplificado para fins educativos. A duração efetiva do subsídio depende do histórico contributivo e de regras legais em vigor (incluindo alterações ao Decreto-Lei n.º 220/2006), devendo ser confirmada nos simuladores oficiais.

Outras Prestações Principais

Subsídio de Doença

Compensa a perda de rendimento quando estás impedido de trabalhar por doença.

Prazo de garantia

6 meses de descontos nos últimos 12

Valor

55% a 75% da remuneração de referência

Início

A partir do 4.º dia de baixa

Como funciona a percentagem: em regra, o valor do subsídio varia com a duração da baixa e com situações específicas previstas na lei (por exemplo, internamento ou doença de maior gravidade). Usa os valores desta página como referência educativa e confirma sempre no simulador oficial.

Início do pagamento: em regra, o subsídio de doença começa a contar a partir do 4.º dia de incapacidade temporária, salvo exceções legais (ex.: internamento hospitalar, tuberculose e outras situações previstas).

Remuneração de referência: soma dos salários brutos dos últimos 6 meses dividida por 180.

Subsídio Parental

Apoia pais e mães no nascimento ou adoção de filhos. Inclui licença inicial, parental exclusivo da mãe e do pai.

Licença parental inicial (mãe e/ou pai)

120 dias100% da remuneração
150 dias80% da remuneração
180 dias (ambos partilham)83% da remuneração

Licenças exclusivas

Licença exclusiva da mãe (30 dias pré-parto + 42 pós)100%
Licença parental do pai (20 dias obrigatórios + 5 facultativos)100%

Prazo de garantia: 6 meses de descontos nos últimos 12 meses antes do início da licença. Remuneração de referência: mesma fórmula do subsídio de doença (últimos 6 meses divididos por 180). O subsídio está sujeito a retenção na fonte de IRS.

Abono de Família

Apoio mensal a famílias com crianças e jovens dependentes até aos 16 anos (ou 24 anos se estiverem a estudar).

Escalões de rendimento do agregado familiar (per capita/mês) e valor do abono por escalão, 2026

Escalão Rendimento per capita/mês Valor mensal (1.º filho)
1.ºAté €537,13 (1 IAS)€173,19
2.º€537,13 a €1.074,26€71,56
3.º€1.074,26 a €1.611,39€42,55
4.º€1.611,39 a €2.685,65€21,28

O valor aumenta com o número de filhos: 2.º filho acrescenta 20% ao valor do 1.º; 3.º e seguintes acrescentam 50%. Famílias monoparentais têm um acréscimo de 35%. O abono de família não está sujeito a IRS. Valores de referência 2026 baseados no IAS de €537,13.

Rendimento Social de Inserção (RSI)

Prestação de última linha para pessoas em situação de pobreza extrema, condicionada a um programa de inserção social.

Valor base (titular)

€247,56/mês

(46,09% do IAS de €537,13)

Por adulto adicional

+€123,78 (50% do valor base)

Por criança ou jovem

+€74,27 (30% do valor base)

Condições de acesso: rendimento mensal do agregado inferior ao montante do RSI aplicável; residência legal em Portugal há pelo menos 12 meses; compromisso de participar num programa de inserção (procura de emprego, formação, etc.). Não é compatível com rendimentos de trabalho acima do limiar.

Perguntas frequentes

Sim, mas com condições mais exigentes. Os trabalhadores independentes têm acesso ao subsídio de desemprego se tiverem cessado a atividade por motivos económicos (insolvência do cliente principal, por exemplo) e tiverem descontado pelo menos 24 meses nos últimos 5 anos. O valor é calculado de forma diferente dos trabalhadores dependentes. Para quem presta serviços a um único cliente e depende dele para mais de 80% do rendimento, há ainda o regime dos "economicamente dependentes" com regras próprias.
O enquadramento fiscal do subsídio de desemprego deve ser confirmado no Portal das Finanças para o teu caso concreto e para o ano fiscal em causa. Como regra prática, não assumas automaticamente o impacto no IRS sem validar a tua situação pessoal.
Sim, é possível em certos casos, mas o subsídio pode ser reduzido e sujeito a condições específicas. Se iniciares trabalho a tempo parcial, deves comunicar de imediato ao IEFP e à Segurança Social para evitar pagamentos indevidos e futuras reposições.
O subsídio de doença só existe se houver certificado de incapacidade temporária (CIT) emitido pelo médico assistente ou pelos serviços de saúde. Sem CIT, não há subsídio. Se o médico de família não está disponível, podes recorrer ao hospital público ou a um médico particular que passe o CIT. Para situações de urgência, o hospital emite o CIT diretamente.

Fontes e Referências

  • Segurança Social (seg-social.pt): portal oficial com simuladores e informação atualizada sobre todas as prestações
  • Diário da República: Lei n.º 110/2009 (Código dos Regimes Contributivos) e respetivas alterações
  • IAS 2026: €537,13 (Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro)
  • Subsídio de desemprego: regime jurídico previsto no Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, e alterações posteriores
  • Subsídio de doença: Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, e respetivas alterações

Os valores desta página são referências educativas para 2026. Os montantes reais são calculados pela Segurança Social com base nos teus registos de contribuições. Verifica sempre no portal da Segurança Social ou no teu centro de segurança social local.

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Aviso: Os resultados desta ferramenta são meramente indicativos. Os valores reais são calculados pela Segurança Social com base nos teus registos de contribuições. Este conteúdo não constitui aconselhamento jurídico ou social. Ler aviso completo.