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Em atualização contínua (pode conter valores desatualizados)

Prestações da Segurança Social em Portugal

Todos os meses, do teu salário bruto sai 11% para a Segurança Social (reduz o teu salário líquido). A empresa também paga 23,75% sobre o teu salário bruto, mas esse valor é pago pela empresa e não te é retirado do líquido.
Exemplo: com um salário bruto de €1.000, tu descontas €110 e a empresa paga €237,50 por fora. Esse dinheiro vai para um fundo comum que paga apoios a quem precisa hoje; quando precisares, também podes ter acesso, se cumprires as regras. Este guia explica as principais prestações a que tens direito. Usa a calculadora de subsídio de desemprego para veres uma estimativa do valor.

Descontas todos os meses e provavelmente nunca foste verificar o que esse dinheiro te garante. O subsídio de desemprego tem um prazo de garantia que muita gente só descobre quando precisa. O apoio por doença, o abono de família, a pensão: cada um tem regras de acesso e formas de calcular que vale a pena conhecer antes de precisar delas.

O que é a Segurança Social

É a rede pública que te acompanha ao longo da vida. Funciona com um fundo comum para garantir apoios sociais a quem cumpre as regras de acesso.

O que cobre

Doença, desemprego, maternidade e paternidade, invalidez, reforma, apoios à família em caso de morte (pensão de viuvez, orfandade e subsídio por morte), encargos familiares e situações de pobreza extrema (RSI).

Recibos verdes: atenção

Trabalhadores independentes têm acesso mais limitado às prestações. Subsídio de desemprego requer condições específicas que diferem dos trabalhadores dependentes.

Subsídio de Desemprego

A prestação mais procurada. É processada pela Segurança Social para trabalhadores por conta de outrem que ficaram desempregados involuntariamente e cumprem o prazo de garantia, com deveres de acompanhamento junto do IEFP.

Calculadora de Subsídio de Desemprego 2026

Dependentes afetam apenas o valor mensal (possível +10%).

Condições de acesso

  • Desemprego involuntário (despedimento, caducidade de contrato, rescisão com justa causa)
  • Mínimo de 12 meses de descontos nos últimos 24 meses
  • Inscrição no centro de emprego como desempregado
  • Disponibilidade para trabalho ou formação profissional
  • Regra geral, não tens direito se saíres por tua iniciativa ou se fizeres um acordo para sair da empresa (há exceções previstas na lei)

Duração do subsídio

A duração depende de dois fatores diferentes:
Elegibilidade (tens direito ou não): precisas de mínimo 12 meses nos últimos 24 meses.
Duração (quanto tempo recebes): depende do total de carreira contributiva desde o último desemprego (pode ser muito superior a 24 meses).

Total de meses de carreira contributiva Duração máxima
12 a 23 meses de carreira150 dias (5 meses)
24 a 35 meses de carreira180 dias (6 meses)
+12 meses adicionais de carreira+30 dias por cada bloco de 12 meses
Com 45 anos ou mais+60 dias à duração calculada
Máximo absoluto900 dias (30 meses)

Exemplo: trabalhas há 5 anos (60 meses de carreira) e tens 38 anos: duração base = 180 + [(60−24)/12]×30 = 180 + 90 = 270 dias (9 meses).
Se tivesses 47 anos: +60 dias: 330 dias (11 meses).

Modelo simplificado para fins educativos.

Outras Prestações Principais

Subsídio de Doença

Compensa a perda de rendimento quando estás impedido de trabalhar por doença.

Prazo de garantia

6 meses de descontos (seguidos ou não)

Valor

55% a 75% da remuneração de referência

Início

A partir do 4.º dia de baixa

Como funciona a percentagem: em regra, o valor do subsídio varia com a duração da baixa e com situações específicas previstas na lei (por exemplo, internamento ou doença de maior gravidade). Usa os valores desta página como referência educativa e confirma sempre.

Início do pagamento: em regra, o subsídio de doença começa a contar a partir do 4.º dia de incapacidade temporária, salvo exceções legais (ex.: internamento hospitalar, tuberculose e outras situações previstas).

Remuneração de referência: soma dos salários brutos dos últimos 6 meses dividida por 180.

Subsídio Parental

Apoia pais e mães no nascimento ou adoção de filhos. Inclui licença inicial, parental exclusivo da mãe e do pai.

Licença parental inicial (mãe e/ou pai)

120 dias100% da remuneração
150 dias80% da remuneração
180 dias (ambos partilham)83% da remuneração

Licenças exclusivas

Licença exclusiva da mãe (30 dias pré-parto + 42 pós)100%
Licença parental do pai (20 dias obrigatórios + 5 facultativos)100%

Prazo de garantia: 6 meses de descontos (seguidos ou não) antes do início da licença.
Remuneração de referência: mesma fórmula do subsídio de doença (últimos 6 meses divididos por 180). Este subsídio não está sujeito a IRS.

Abono de Família

Apoio mensal a famílias com crianças e jovens dependentes até aos 16 anos (ou 24 anos se estiverem a estudar).

Escalões de rendimento anual do agregado e valor do abono por escalão, 2026

Escalão Rendimento de referência anual (aprox.) Até aos 3 anos Dos 3 aos 6 anos Mais de 6 anos
1.ºAté €3.759,91€190,98€75,13€75,13
2.º€3.759,91 a €7.519,82€161,65€75,13€75,13
3.º€7.519,82 a €12.783,69€132,07€59,33€54,35
4.º€12.783,69 a €18.799,55€88,43€44,77Sem direito

O rendimento de referência é a soma dos rendimentos anuais de toda a família a dividir pelo número de filhos com direito ao abono, mais um. Este valor não corresponde ao rendimento mensal por pessoa. Acima do 4.º escalão não há direito ao abono. Se a família tiver dois ou mais filhos a receber abono, há um valor extra por mês para os filhos até aos 3 anos, entre cerca de €39 e €107 conforme o escalão. Famílias monoparentais recebem sempre mais 50% sobre o valor do abono. Este apoio não está sujeito a IRS. Valores de 2026 fixados pela Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiro.

Rendimento Social de Inserção (RSI)

Prestação de última linha para pessoas em situação de pobreza extrema, condicionada a um programa de inserção social.

Valor base (titular)

€247,56/mês

(46,09% do IAS de €537,13)

Por adulto adicional

+€173,29 (70% do valor base)

Por criança ou jovem

+€123,78 (50% do valor base)

Condições de acesso: rendimento mensal do agregado inferior ao montante do RSI aplicável; residência legal em Portugal há pelo menos 12 meses; compromisso de participar num programa de inserção (procura de emprego, formação, etc.). Não é compatível com rendimentos de trabalho acima do limiar.

Perguntas frequentes

Sim, mas só em casos específicos e com condições mais exigentes. Um trabalhador independente só tem acesso a um apoio parecido com o subsídio de desemprego, chamado subsídio por cessação de atividade, se depender de um único cliente para mais de 50% do rendimento anual (a isto a lei chama "economicamente dependente") e esse cliente cessar o contrato de forma involuntária. É preciso ter pelo menos 12 meses de atividade com descontos pagos nos 24 meses antes da cessação. O valor e as regras de cálculo são diferentes dos trabalhadores por conta de outrem, e o pedido é feito no centro de emprego do IEFP, não na Segurança Social Direta.
Não. O subsídio de desemprego está isento de IRS, tal como o subsídio de doença, o subsídio parental e o abono de família. Não precisas de o incluir na declaração de IRS, nem há retenção na fonte sobre este valor.
Sim, é possível em certos casos, mas o subsídio pode ser reduzido e sujeito a condições específicas. Se iniciares trabalho a tempo parcial, deves comunicar de imediato ao IEFP e à Segurança Social para evitar pagamentos indevidos e futuras reposições.
O subsídio de doença só existe se houver certificado de incapacidade temporária (CIT) emitido pelo médico assistente ou pelos serviços de saúde. Sem CIT, não há subsídio. Se o médico de família não está disponível, podes recorrer a um hospital público, a um centro de saúde, ou a uma clínica privada com acordo com o SNS. Nem todos os médicos particulares podem emitir o CIT. Se fores a um que não tenha esse acordo, o teu médico de família pode ter de emitir o certificado oficial depois, com base no relatório dessa consulta. Para situações de urgência hospitalar, o CIT é emitido no local, exceto em casos não urgentes (triagem azul ou verde).

Fontes e Referências

Ferramentas relacionadas

Salário Líquido Recibos Verdes Orçamento Familiar Comprar vs Arrendar

Aviso: Os resultados desta ferramenta são meramente indicativos. Os valores reais são calculados pela Segurança Social com base nos teus registos de contribuições. Este conteúdo não constitui aconselhamento jurídico ou social. Ler aviso completo.