Descontas todos os meses e provavelmente nunca foste verificar o que esse dinheiro te garante. O subsídio de desemprego tem um prazo de garantia que muita gente só descobre quando precisa. O apoio por doença, o abono de família, a pensão: cada um tem regras de acesso e formas de calcular que vale a pena conhecer antes de precisar delas.
O que é a Segurança Social
É a rede pública que te acompanha ao longo da vida. Funciona com um fundo comum para garantir apoios sociais a quem cumpre as regras de acesso.
O que cobre
Doença, desemprego, maternidade e paternidade, invalidez, reforma, apoios à família em caso de morte (pensão de viuvez, orfandade e subsídio por morte), encargos familiares e situações de pobreza extrema (RSI).
Recibos verdes: atenção
Trabalhadores independentes têm acesso mais limitado às prestações. Subsídio de desemprego requer condições específicas que diferem dos trabalhadores dependentes.
Subsídio de Desemprego
A prestação mais procurada. É processada pela Segurança Social para trabalhadores por conta de outrem que ficaram desempregados involuntariamente e cumprem o prazo de garantia, com deveres de acompanhamento junto do IEFP.
Calculadora de Subsídio de Desemprego 2026
Dependentes afetam apenas o valor mensal (possível +10%).
Estimativa do Subsídio de Desemprego
Subsídio diário
Subsídio mensal
Duração máxima
% do salário líquido
Estimativa educativa. O valor real é calculado pela Segurança Social com base nos recibos de vencimento. O tratamento fiscal pode variar conforme enquadramento e ano fiscal.
Com menos de 12 meses de descontos nos últimos 24 meses, não tens direito ao subsídio de desemprego. O prazo de garantia mínimo é de 12 meses.
Condições de acesso
- Desemprego involuntário (despedimento, caducidade de contrato, rescisão com justa causa)
- Mínimo de 12 meses de descontos nos últimos 24 meses
- Inscrição no centro de emprego como desempregado
- Disponibilidade para trabalho ou formação profissional
- Regra geral, não tens direito se saíres por tua iniciativa ou se fizeres um acordo para sair da empresa (há exceções previstas na lei)
Duração do subsídio
A duração depende de dois fatores diferentes:
• Elegibilidade (tens direito ou não): precisas de mínimo 12 meses nos últimos 24 meses.
• Duração (quanto tempo recebes): depende do total de carreira contributiva desde o último desemprego (pode ser muito superior a 24 meses).
| Total de meses de carreira contributiva | Duração máxima |
|---|---|
| 12 a 23 meses de carreira | 150 dias (5 meses) |
| 24 a 35 meses de carreira | 180 dias (6 meses) |
| +12 meses adicionais de carreira | +30 dias por cada bloco de 12 meses |
| Com 45 anos ou mais | +60 dias à duração calculada |
| Máximo absoluto | 900 dias (30 meses) |
Exemplo: trabalhas há 5 anos (60 meses de carreira) e tens 38 anos: duração base = 180 + [(60−24)/12]×30 = 180 + 90 = 270 dias (9 meses).
Se tivesses 47 anos: +60 dias: 330 dias (11 meses).
Modelo simplificado para fins educativos.
Outras Prestações Principais
Subsídio de Doença
Compensa a perda de rendimento quando estás impedido de trabalhar por doença.
Prazo de garantia
6 meses de descontos (seguidos ou não)
Valor
55% a 75% da remuneração de referência
Início
A partir do 4.º dia de baixa
Como funciona a percentagem: em regra, o valor do subsídio varia com a duração da baixa e com situações específicas previstas na lei (por exemplo, internamento ou doença de maior gravidade). Usa os valores desta página como referência educativa e confirma sempre.
Início do pagamento: em regra, o subsídio de doença começa a contar a partir do 4.º dia de incapacidade temporária, salvo exceções legais (ex.: internamento hospitalar, tuberculose e outras situações previstas).
Remuneração de referência: soma dos salários brutos dos últimos 6 meses dividida por 180.
Subsídio Parental
Apoia pais e mães no nascimento ou adoção de filhos. Inclui licença inicial, parental exclusivo da mãe e do pai.
Licença parental inicial (mãe e/ou pai)
Licenças exclusivas
Prazo de garantia: 6 meses de descontos (seguidos ou não) antes do início da licença.
Remuneração de referência: mesma fórmula do subsídio de doença (últimos 6 meses divididos por 180). Este subsídio não está sujeito a IRS.
Abono de Família
Apoio mensal a famílias com crianças e jovens dependentes até aos 16 anos (ou 24 anos se estiverem a estudar).
Escalões de rendimento anual do agregado e valor do abono por escalão, 2026
| Escalão | Rendimento de referência anual (aprox.) | Até aos 3 anos | Dos 3 aos 6 anos | Mais de 6 anos |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até €3.759,91 | €190,98 | €75,13 | €75,13 |
| 2.º | €3.759,91 a €7.519,82 | €161,65 | €75,13 | €75,13 |
| 3.º | €7.519,82 a €12.783,69 | €132,07 | €59,33 | €54,35 |
| 4.º | €12.783,69 a €18.799,55 | €88,43 | €44,77 | Sem direito |
O rendimento de referência é a soma dos rendimentos anuais de toda a família a dividir pelo número de filhos com direito ao abono, mais um. Este valor não corresponde ao rendimento mensal por pessoa. Acima do 4.º escalão não há direito ao abono. Se a família tiver dois ou mais filhos a receber abono, há um valor extra por mês para os filhos até aos 3 anos, entre cerca de €39 e €107 conforme o escalão. Famílias monoparentais recebem sempre mais 50% sobre o valor do abono. Este apoio não está sujeito a IRS. Valores de 2026 fixados pela Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiro.
Rendimento Social de Inserção (RSI)
Prestação de última linha para pessoas em situação de pobreza extrema, condicionada a um programa de inserção social.
Valor base (titular)
€247,56/mês
(46,09% do IAS de €537,13)
Por adulto adicional
+€173,29 (70% do valor base)
Por criança ou jovem
+€123,78 (50% do valor base)
Condições de acesso: rendimento mensal do agregado inferior ao montante do RSI aplicável; residência legal em Portugal há pelo menos 12 meses; compromisso de participar num programa de inserção (procura de emprego, formação, etc.). Não é compatível com rendimentos de trabalho acima do limiar.
Perguntas frequentes
Fontes e Referências
- Diário da República: Lei n.º 110/2009: Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (taxas TCO, TI e TSU).
- Segurança Social: Guia para Trabalhadores Independentes: Base de incidência, declaração trimestral e obrigações declarativas.
- Diário da República: Portaria n.º 60/2026/1: Atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal em 2026.
- Segurança Social: Rendimento Social de Inserção: Condições de acesso e valores do RSI por elemento do agregado familiar.
- Segurança Social: Subsídio por Cessação de Atividade: Condições de acesso ao apoio equivalente ao subsídio de desemprego para trabalhadores independentes economicamente dependentes.
Os valores desta página são referências educativas para 2026. Os montantes reais são calculados pela Segurança Social com base nos teus registos de contribuições. Verifica sempre no portal da Segurança Social ou no teu centro de segurança social local.