Saltar para o conteúdo principal

Em atualização contínua (pode conter valores desatualizados)

IRS 2026 1 Abr – 30 Jun

Como Preencher o IRS: Guia Completo

Preencher o IRS pode parecer complicado, mas a lógica é simples: ao longo do ano são feitas retenções na fonte que são uma estimativa. Em abril-junho do ano seguinte declaras os rendimentos reais e a AT calcula a diferença, que pode resultar em reembolso ou pagamento adicional. O prazo é fixo, os escalões são progressivos (12,5% a 48%) e há deduções para saúde, educação, habitação e dependentes. Este guia cobre trabalhadores dependentes, pensionistas e recibos verdes, com tutorial passo a passo e calculadora integrada.

Nota regional: Os escalões e valores neste guia aplicam-se a Portugal Continental. Residentes nos Açores e Madeira têm tabelas regionais com reduções próprias, consulta o Portal das Finanças ou o teu serviço de finanças local.

Preencher o IRS pode parecer complicado, mas seguindo os passos certos é um processo direto. Este guia cobre a declaração para trabalhadores por conta de outrem, pensionistas e recibos verdes, com todos os prazos, deduções e a calculadora de imposto incluída.

O que é

Um guia completo para preencher o IRS 2026 no Portal das Finanças, com tutorial passo a passo, tabela de deduções, escalões de imposto e calculadora.

O que aprendes

Quais as deduções disponíveis (saúde, educação, habitação), como funcionam os escalões de IRS, os prazos de entrega e os erros mais comuns a evitar.

O que podes fazer

Calcular o teu imposto sobre o rendimento com a calculadora incluída, perceber se é vantajoso englobar rendimentos e estimar reembolso ou pagamento adicional.

Tens de entregar o IRS?

Declaração obrigatória

  • Rendimentos do trabalho (Categoria A) superiores a €8.500/ano
  • Qualquer rendimento de recibos verdes (Categoria B)
  • Rendimentos de arrendamento (Categoria F)
  • Dois ou mais empregadores no mesmo ano
  • Pensionistas com pensão superior a €8.500/ano

Pode compensar declarar mesmo assim

  • Tens despesas de saúde, educação ou habitação: podes reaver imposto
  • Tiveste retenção na fonte superior ao imposto devido
  • Queres usufruir de deduções à coleta (PPR, habitação, etc.)
  • Tens dependentes (filhos) e queres as deduções associadas

Dica: em caso de dúvida, simula no Portal das Finanças antes de submeter, é gratuito e não tens de entregar se não quiseres.

Datas importantes 2026

e-Fatura

Fev/Mar 2026

Valida e confirma as tuas faturas no e-Fatura antes de declarar

Início

1 Abril 2026

Abertura do prazo de entrega da declaração de IRS

Prazo final

30 Junho 2026

Último dia para entregar sem coima. Não deixes para o fim!

Reembolso

Jul/Ago 2026

Prazo estimado para receber reembolso (quem entregou em abril)

Tutorial: Preencher o IRS no Portal das Finanças

Segue estes 8 passos com o Portal das Finanças aberto no lado. Demora entre 10 a 30 minutos.

1

Acede ao Portal das Finanças

Vai a portaldasfinancas.gov.pt e clica em "Iniciar sessão". O portal tem uma app móvel oficial que também pode usar.

Dica: O que precisa de ter à mão

  • ✓ NIF (Número de Identificação Fiscal)
  • ✓ Cartão de Cidadão + leitor, ou Chave Móvel Digital, ou App Gov.pt
  • ✓ IBAN da tua conta bancária (para reembolso)
2

Autentica-te com segurança

Podes autenticar-te de três formas:

Chave Móvel Digital

Número de telemóvel + PIN. A mais prática.

Cartão de Cidadão

Necessitas de leitor de cartões.

App Gov.pt

Autentica com o telemóvel via QR code.

3

Vai a Cidadãos → IRS → Entregar Declaração

Após o login, no menu principal segue o caminho: Cidadãos → IRS → Entregar Declaração. Seleciona o ano fiscal 2025 (referente aos rendimentos de 2025, que declaras em 2026).

⚠️ Atenção: Estás a declarar os rendimentos do ano anterior. Em 2026 declara os rendimentos de 2025.
4

Verifica os dados pré-preenchidos

O portal preenche automaticamente muita informação com os dados que as entidades empregadoras, bancos e seguradoras reportaram. Confirma tudo com atenção, a responsabilidade é sempre tua.

Rosto da declaração: Dados pessoais, estado civil, dependentes
Anexo A: Rendimentos do trabalho dependente (salários). Compara com o teu recibo de vencimento
Retenções na fonte: Valor retido pelo teu empregador. Deve coincidir com o recibo de salário anual
5

Confirma as deduções automáticas (e-Fatura)

As tuas faturas comunicadas em e-Fatura geram deduções automáticas. O portal mostra o total, mas só conta o que confirmaste. Verifica o total de cada categoria.

Saúde

15% das despesas

Educação

30% das despesas

Restauração

15% das despesas

Cabeleireiro

15% das despesas

6

Adiciona deduções que não ficaram automáticas

Algumas deduções não aparecem automaticamente e tens de as introduzir manualmente nos quadros correspondentes.

Encargos com habitação: Juros de crédito habitação ou renda (a inserir no Anexo H)
Lares: Despesas com lares de idosos ou dependentes: 25%, até €403,75
PPR: Entregas para PPR deduzem 20%, até €400/ano (até 35 anos), a inserir no Anexo H
Dependentes: Creche, amas e outros encargos com filhos
7

Simula e compara cenários (se és casado/a)

Se és casado(a) ou em união de facto, o portal permite simular tributação conjunta vs. tributação separada automaticamente. Escolhe a opção que resulta em menos imposto a pagar.

Tributação Conjunta

Os dois rendimentos são somados e divide-se por 2. Pode compensar quando há grande diferença de salários.

Tributação Separada

Cada cônjuge é tributado individualmente. Costuma compensar quando os rendimentos são semelhantes.

O portal simula os dois e mostra o resultado, segue a simulação do portal!

8

Valida, submete e guarda o comprovativo

Clica em "Validar", o portal deteta erros. Corrige o que for necessário. Depois clica em "Submeter" e faz download do comprovativo de entrega (PDF).

Guarda sempre o comprovativo em PDF! É a tua prova de entrega. Podes verificar o estado da liquidação em Cidadãos → IRS → Consultar Declarações.

Categorias de rendimento: qual é a tua?

Cada tipo de rendimento tem uma categoria e um anexo específico na declaração.

Categoria Rendimentos Anexo Dedução específica
A Trabalho dependente (salários, subsídios, bónus) A €4.462 ou 72% dos rendimentos
B Trabalho independente (recibos verdes, empresariais) B Regime simplificado: coeficiente de 0,75 sobre o rendimento bruto
F Rendimentos prediais (arrendamento de imóveis) F Despesas com o imóvel (obras, IMI, seguros do imóvel)
H Pensões (reforma, invalidez, alimentos) A €4.462 ou 72% da pensão (até certos limites)
E Capitais (juros de depósitos, contas poupança) E Sem dedução específica. Geralmente retido na fonte (28%)

* Categoria E e Categoria G (mais-valias de investimentos) são tratadas no Guia do Investidor.

Deduções à coleta: o que podes recuperar

As deduções reduzem diretamente o imposto a pagar. Aqui estão as principais para o cidadão comum.

Saúde

15% das despesas · limite €1.000

O que conta:

  • ✓ Consultas médicas, internamentos, cirurgias
  • ✓ Medicamentos (com prescrição médica)
  • ✓ Óculos e lentes de contacto (com receita)
  • ✓ Tratamentos dentários e ortodônticos
  • ✓ Seguros de saúde (sem isenção de IVA)

Como garantir:

  • ✓ Exige sempre fatura com o teu NIF
  • ✓ Confirma as faturas no e-Fatura
  • ✓ IVA de 6% em serviços de saúde, é dedutível
  • ✓ Limite pode ser superior em famílias com dependentes

Educação e Formação

30% das despesas · limite €800 (ou €1.000 se há jovem fora da área de residência)

O que conta:

  • ✓ Propinas universitárias (ensino público e privado reconhecido)
  • ✓ Creches e infantários
  • ✓ Livros e material escolar obrigatório
  • ✓ ATL (atividades de tempos livres) e cantinas escolares
  • ✓ Explicações e centros de estudo (com NIF)

Limite extra:

Se tens dependentes deslocados (a mais de 50 km da residência familiar para estudar), o limite sobe para €1.000.

Habitação (Juros e Rendas)

15% dos juros do crédito habitação · 15% da renda (limite €502)

Crédito habitação:

  • ✓ 15% dos juros pagos em 2025 (só os juros, não a amortização)
  • ✓ Apenas para contratos de crédito habitação para habitação própria e permanente
  • ✓ O banco comunica automaticamente os juros ao Portal das Finanças

Arrendatários:

  • ✓ 15% da renda paga (até €502 de dedução)
  • ✓ O contrato tem de estar registado nas Finanças
  • ✓ Inserir no Anexo H (quadro de arrendamento)

PPR (Plano Poupança Reforma)

20% das entregas · limite varia com a idade

Idade Dedução (20% das entregas) Limite máximo de dedução
Até 35 anos20%€400 (entregas até €2.000)
35–50 anos20%€350 (entregas até €1.750)
Mais de 50 anos20%€300 (entregas até €1.500)

* Só aplica se não retirares o PPR antes do tempo (antes dos 60 anos ou sem causa justificada). Inserir no Anexo H.

Lares e Dependentes

25% das despesas · limite €403,75

  • ✓ Lares de idosos e residências assistidas para ascendentes (pais, avós)
  • ✓ Centros de dia e apoio domiciliário
  • ✓ Ascendentes com rendimento não superior a 1 IAS (€522,50/mês em 2025)
  • ✓ Inserir no Anexo H, quadro de encargos com lares

Subsídio de Refeição

Isento até €6,15/dia (dinheiro) ou €10,455/dia (cartão/vale) · excesso é rendimento tributável

Limites de isenção em 2026:

  • Dinheiro: isento até €6,15/dia (~€135/mês em 22 dias úteis)
  • Cartão ou vale refeição: isento até €10,455/dia (~€230/mês)
  • ✗ O valor diário que exceder estes limites é rendimento da Categoria A e está sujeito a IRS e SS

Como aparece no IRS:

  • O empregador comunica o subsídio total à AT. O excesso acima do limite já vem pré-preenchido como rendimento tributável no Modelo 3.
  • ✓ Não tens de fazer nada de especial: o Portal das Finanças calcula automaticamente com base nos dados do teu empregador.
  • Art.º 2.º, n.º 3, al. b) do CIRS (rendimentos em espécie) e Despacho n.º 233-A/2026 (limites de isenção para 2026).

Limite global das deduções à coleta

As deduções totais têm um teto global que varia conforme o rendimento: sem limite para rendimentos até €7.479, €1.000 para rendimentos acima de €83.696, e aumenta progressivamente até €2.500 para os rendimentos entre esses dois valores. Para rendimentos médios (entre €20.000 e €40.000), o limite situa-se tipicamente entre €1.500 e €2.500: o Portal das Finanças calcula este valor automaticamente. Previsto no Art. 78.º-B do Código do IRS.

Escalões de IRS 2026

Rendimentos de 2025, declarados em 2026. Tabela do art. 68.º do CIRS (redação da Lei n.º 55-A/2025, de 22 de julho). IRS progressivo: só a parte do rendimento em cada escalão paga a taxa desse escalão.

Escalão Rendimento coletável Taxa normal Taxa média máx.
1.ºAté €8.05912,5%12,50%
2.º€8.059 – €12.16016,0%13,68%
3.º€12.160 – €17.23321,5%15,98%
4.º€17.233 – €22.30624,4%17,90%
5.º€22.306 – €28.40031,4%20,79%
6.º€28.400 – €41.62934,9%25,28%
7.º€41.629 – €44.98743,1%26,61%
8.º€44.987 – €83.69644,6%34,93%
9.ºAcima de €83.69648%

Exemplo prático: rendimento coletável de €20.000

Pagas 12,5% sobre os primeiros €8.059 (= €1.007), 16,0% sobre os €4.101 seguintes até €12.160 (= €656), 21,5% sobre os €5.073 seguintes até €17.233 (= €1.091) e 24,4% sobre os restantes €2.767 (= €675). Total: cerca de €3.429 de imposto. Nunca se aplica a mesma taxa a todo o rendimento.

+ Taxa adicional de solidariedade: 2,5% (€80.000–€250.000) e 5% (acima de €250.000). Confirma sempre no Portal das Finanças.

IRS Jovem: Benefício fiscal para jovens trabalhadores

Um dos benefícios mais relevantes para o público com idades entre os 18 e os 35 anos. Permite uma isenção parcial de IRS nos primeiros anos de trabalho.

Como funciona

  • Aplica-se a contribuintes com menos de 35 anos que estejam a trabalhar pela primeira vez ou nos primeiros anos de carreira.
  • A isenção é parcial e decrescente: maior nos primeiros anos e reduz-se progressivamente até ao décimo ano de aplicação.
  • Incide sobre os rendimentos do trabalho dependente (Categoria A) e empresariais/profissionais (Categoria B).
  • Existe um limite máximo de rendimento isento por ano: indexado ao IAS. Verifica o valor exato no Portal das Finanças para 2026.

Percentagens de isenção por ano

Percentagens de isenção do IRS Jovem por ano de carreira
Ano Isenção Nota
1.º ao 3.º ano100%Até ao limite legal
4.º ao 6.º ano75%Até ao limite legal
7.º ao 9.º ano50%Até ao limite legal
10.º ano25%Até ao limite legal

Podes ver o impacto do IRS Jovem diretamente no Simulador de Salário Líquido, que inclui esta opção na calculadora.

Calculadora de Imposto IRS

Estimativa do teu imposto antes de deduções à coleta. Serve para perceber em que escalão estás e quanto pagas de IRS.

Soma de todos os salários e subsídios recebidos em 2025

Valor total retido pelo empregador ao longo do ano (no recibo de vencimento)

Introduz o teu rendimento bruto para ver o resultado

Estimativa educativa. Não considera deduções à coleta, benefícios fiscais específicos ou situações especiais. Confirma sempre no Portal das Finanças.

Erros mais comuns e como evitá-los

Não confirmar as faturas no e-Fatura

As faturas por confirmar não contam para deduções. Acede ao e-Fatura e confirma/insere NIF antes de declarares.

Não verificar os dados pré-preenchidos

O pré-preenchimento pode ter erros (ex: empregador comunicou valor errado). Compara sempre com o teu recibo de vencimento anual.

Esquecer o IBAN para reembolso

Sem IBAN registado no Portal das Finanças, o reembolso demora muito mais. Verifica em Os Meus Dados → Dados Bancários.

Casados não simulam tributação conjunta vs. separada

O portal faz a simulação automaticamente, por isso não escolhas ao acaso. Pode fazer diferença de centenas de euros.

Não declarar rendimentos de arrendamento

Se arrendas um imóvel, tens de declarar os rendimentos no Anexo F, mesmo que o inquilino não emita fatura.

Não guardar o comprovativo

Guarda sempre o PDF do comprovativo de entrega. Em caso de reclamação ou revisão fiscal, precisas de o apresentar.

Perguntas frequentes

Sim! Podes entregar uma declaração de substituição dentro do prazo normal de entrega (até 30 de junho). Depois do prazo, podes pedir a revisão através de reclamação graciosa. Vai a Cidadãos → IRS → Entregar Declaração → Substituição.

Sim, os subsídios de Natal e de férias são rendimentos da Categoria A e já constam no pré-preenchimento enviado pelo teu empregador. Apenas 50% do subsídio de férias ou Natal pode ser excluído de tributação (com limite de 4 IAS). Mas o portal faz este cálculo automaticamente.

Os teus rendimentos são Categoria B e declaras no Anexo B. No regime simplificado, apenas uma percentagem do teu rendimento bruto é considerada rendimento tributável (coeficiente de 0,75 para prestações de serviços). Além disso, como trabalhador independente, tens de efetuar pagamentos por conta ao longo do ano (julho, setembro e dezembro) se o imposto estimado superar um limiar.

A entrega fora de prazo implica uma coima mínima de €200 e máxima de €2.500 (Art. 116.º do RGIT: Regime Geral das Infrações Tributárias). O valor concreto depende do grau de culpa e da situação do contribuinte. Além disso, o prazo de reembolso é mais longo. Se tens direito a reembolso e não entregares, perdes o direito passados 4 anos (prazo de caducidade previsto no Art. 43.º da Lei Geral Tributária).

Não, esse tema tem particularidades próprias (mais-valias, Anexo G e J, dividendos, englobamento) e está coberto integralmente no nosso Guia do IRS do Investidor. Este guia foca-se apenas nos rendimentos do cidadão comum (salário, pensão, recibos verdes, arrendamento).

Também investes?

Tens ETF, PPR ou ações? O teu IRS é mais complexo.

Mais-valias, dividendos, englobamento, Anexo G e J: tudo explicado de forma clara e completa no guia específico para investidores.

IRS do Investidor

Fontes e Referências

Os escalões apresentados referem-se a rendimentos de 2025 (declarar em 2026), Lei n.º 55-A/2025, Portugal Continental. Verifica sempre no Portal das Finanças antes de submeter a declaração.

Como são calculados os escalões de IRS

O IRS em Portugal funciona por escalões progressivos. Cada parte do rendimento é tributada à taxa do escalão em que se situa, não à taxa máxima atingida.

1

Escalões progressivos

imposto = Σ (parte_do_rendimento × taxa_escalão)
por exemplo: €7.703 × 12,5% + próximos €5.000 × 16,0%
(nunca se aplica uma taxa a todo o rendimento)

Atingir um escalão mais alto NÃO significa pagar mais imposto sobre tudo o que ganhas; apenas sobre a parte que excede o limite do escalão anterior. Este é o erro mais comum.

2

Deduções à coleta

coleta_bruta = imposto_escalões
deduções = saúde + educação + habitação + outros
coleta_líquida = coleta_bruta − deduções
(limite: 1.000€ a 2.500€ por família)

As deduções reduzem diretamente o imposto a pagar, euro por euro. São diferentes das deduções ao rendimento (que reduzem a base tributável). Têm limites por categoria e por família.

3

Reembolso ou pagamento adicional

resultado = coleta_líquida − retenções_na_fonte
se negativo → reembolso
se positivo → pagamento adicional

A retenção na fonte ao longo do ano é uma estimativa. A declaração anual faz o acerto. Se retiveste mais do que devias, recebes reembolso. Se retiveste menos, pagas a diferença.