Nota regional: Os escalões e valores neste guia aplicam-se a Portugal Continental. Residentes nos Açores e Madeira têm tabelas regionais com reduções próprias, consulta o Portal das Finanças ou o teu serviço de finanças local.
Preencher o IRS pode parecer complicado, mas seguindo os passos certos é um processo direto. Este guia cobre a declaração para trabalhadores por conta de outrem, pensionistas e recibos verdes, com todos os prazos, deduções e a calculadora de imposto incluída.
O que é
Um guia completo para preencher o IRS 2026 no Portal das Finanças, com tutorial passo a passo, tabela de deduções, escalões de imposto e calculadora.
O que aprendes
Quais as deduções disponíveis (saúde, educação, habitação), como funcionam os escalões de IRS, os prazos de entrega e os erros mais comuns a evitar.
O que podes fazer
Calcular o teu imposto sobre o rendimento com a calculadora incluída, perceber se é vantajoso englobar rendimentos e estimar reembolso ou pagamento adicional.
Tens de entregar o IRS?
Declaração obrigatória
- Rendimentos do trabalho (Categoria A) superiores a €8.500/ano
- Qualquer rendimento de recibos verdes (Categoria B)
- Rendimentos de arrendamento (Categoria F)
- Dois ou mais empregadores no mesmo ano
- Pensionistas com pensão superior a €8.500/ano
Pode compensar declarar mesmo assim
- Tens despesas de saúde, educação ou habitação: podes reaver imposto
- Tiveste retenção na fonte superior ao imposto devido
- Queres usufruir de deduções à coleta (PPR, habitação, etc.)
- Tens dependentes (filhos) e queres as deduções associadas
Dica: em caso de dúvida, simula no Portal das Finanças antes de submeter, é gratuito e não tens de entregar se não quiseres.
Datas importantes 2026
e-Fatura
Fev/Mar 2026
Valida e confirma as tuas faturas no e-Fatura antes de declarar
Início
1 Abril 2026
Abertura do prazo de entrega da declaração de IRS
Prazo final
30 Junho 2026
Último dia para entregar sem coima. Não deixes para o fim!
Reembolso
Jul/Ago 2026
Prazo estimado para receber reembolso (quem entregou em abril)
Tutorial: Preencher o IRS no Portal das Finanças
Segue estes 8 passos com o Portal das Finanças aberto no lado. Demora entre 10 a 30 minutos.
Acede ao Portal das Finanças
Vai a portaldasfinancas.gov.pt e clica em "Iniciar sessão". O portal tem uma app móvel oficial que também pode usar.
Dica: O que precisa de ter à mão
- ✓ NIF (Número de Identificação Fiscal)
- ✓ Cartão de Cidadão + leitor, ou Chave Móvel Digital, ou App Gov.pt
- ✓ IBAN da tua conta bancária (para reembolso)
Autentica-te com segurança
Podes autenticar-te de três formas:
Chave Móvel Digital
Número de telemóvel + PIN. A mais prática.
Cartão de Cidadão
Necessitas de leitor de cartões.
App Gov.pt
Autentica com o telemóvel via QR code.
Vai a Cidadãos → IRS → Entregar Declaração
Após o login, no menu principal segue o caminho: Cidadãos → IRS → Entregar Declaração. Seleciona o ano fiscal 2025 (referente aos rendimentos de 2025, que declaras em 2026).
Verifica os dados pré-preenchidos
O portal preenche automaticamente muita informação com os dados que as entidades empregadoras, bancos e seguradoras reportaram. Confirma tudo com atenção, a responsabilidade é sempre tua.
Confirma as deduções automáticas (e-Fatura)
As tuas faturas comunicadas em e-Fatura geram deduções automáticas. O portal mostra o total, mas só conta o que confirmaste. Verifica o total de cada categoria.
Saúde
15% das despesas
Educação
30% das despesas
Restauração
15% das despesas
Cabeleireiro
15% das despesas
Adiciona deduções que não ficaram automáticas
Algumas deduções não aparecem automaticamente e tens de as introduzir manualmente nos quadros correspondentes.
Simula e compara cenários (se és casado/a)
Se és casado(a) ou em união de facto, o portal permite simular tributação conjunta vs. tributação separada automaticamente. Escolhe a opção que resulta em menos imposto a pagar.
Tributação Conjunta
Os dois rendimentos são somados e divide-se por 2. Pode compensar quando há grande diferença de salários.
Tributação Separada
Cada cônjuge é tributado individualmente. Costuma compensar quando os rendimentos são semelhantes.
O portal simula os dois e mostra o resultado, segue a simulação do portal!
Valida, submete e guarda o comprovativo
Clica em "Validar", o portal deteta erros. Corrige o que for necessário. Depois clica em "Submeter" e faz download do comprovativo de entrega (PDF).
Guarda sempre o comprovativo em PDF! É a tua prova de entrega. Podes verificar o estado da liquidação em Cidadãos → IRS → Consultar Declarações.
Categorias de rendimento: qual é a tua?
Cada tipo de rendimento tem uma categoria e um anexo específico na declaração.
| Categoria | Rendimentos | Anexo | Dedução específica |
|---|---|---|---|
| A | Trabalho dependente (salários, subsídios, bónus) | A | €4.462 ou 72% dos rendimentos |
| B | Trabalho independente (recibos verdes, empresariais) | B | Regime simplificado: coeficiente de 0,75 sobre o rendimento bruto |
| F | Rendimentos prediais (arrendamento de imóveis) | F | Despesas com o imóvel (obras, IMI, seguros do imóvel) |
| H | Pensões (reforma, invalidez, alimentos) | A | €4.462 ou 72% da pensão (até certos limites) |
| E | Capitais (juros de depósitos, contas poupança) | E | Sem dedução específica. Geralmente retido na fonte (28%) |
* Categoria E e Categoria G (mais-valias de investimentos) são tratadas no Guia do Investidor.
Deduções à coleta: o que podes recuperar
As deduções reduzem diretamente o imposto a pagar. Aqui estão as principais para o cidadão comum.
Saúde
15% das despesas · limite €1.000
Saúde
15% das despesas · limite €1.000
O que conta:
- ✓ Consultas médicas, internamentos, cirurgias
- ✓ Medicamentos (com prescrição médica)
- ✓ Óculos e lentes de contacto (com receita)
- ✓ Tratamentos dentários e ortodônticos
- ✓ Seguros de saúde (sem isenção de IVA)
Como garantir:
- ✓ Exige sempre fatura com o teu NIF
- ✓ Confirma as faturas no e-Fatura
- ✓ IVA de 6% em serviços de saúde, é dedutível
- ✓ Limite pode ser superior em famílias com dependentes
Educação e Formação
30% das despesas · limite €800 (ou €1.000 se há jovem fora da área de residência)
Educação e Formação
30% das despesas · limite €800 (ou €1.000 se há jovem fora da área de residência)
O que conta:
- ✓ Propinas universitárias (ensino público e privado reconhecido)
- ✓ Creches e infantários
- ✓ Livros e material escolar obrigatório
- ✓ ATL (atividades de tempos livres) e cantinas escolares
- ✓ Explicações e centros de estudo (com NIF)
Limite extra:
Se tens dependentes deslocados (a mais de 50 km da residência familiar para estudar), o limite sobe para €1.000.
Habitação (Juros e Rendas)
15% dos juros do crédito habitação · 15% da renda (limite €502)
Habitação (Juros e Rendas)
15% dos juros do crédito habitação · 15% da renda (limite €502)
Crédito habitação:
- ✓ 15% dos juros pagos em 2025 (só os juros, não a amortização)
- ✓ Apenas para contratos de crédito habitação para habitação própria e permanente
- ✓ O banco comunica automaticamente os juros ao Portal das Finanças
Arrendatários:
- ✓ 15% da renda paga (até €502 de dedução)
- ✓ O contrato tem de estar registado nas Finanças
- ✓ Inserir no Anexo H (quadro de arrendamento)
PPR (Plano Poupança Reforma)
20% das entregas · limite varia com a idade
PPR (Plano Poupança Reforma)
20% das entregas · limite varia com a idade
| Idade | Dedução (20% das entregas) | Limite máximo de dedução |
|---|---|---|
| Até 35 anos | 20% | €400 (entregas até €2.000) |
| 35–50 anos | 20% | €350 (entregas até €1.750) |
| Mais de 50 anos | 20% | €300 (entregas até €1.500) |
* Só aplica se não retirares o PPR antes do tempo (antes dos 60 anos ou sem causa justificada). Inserir no Anexo H.
Lares e Dependentes
25% das despesas · limite €403,75
Lares e Dependentes
25% das despesas · limite €403,75
- ✓ Lares de idosos e residências assistidas para ascendentes (pais, avós)
- ✓ Centros de dia e apoio domiciliário
- ✓ Ascendentes com rendimento não superior a 1 IAS (€522,50/mês em 2025)
- ✓ Inserir no Anexo H, quadro de encargos com lares
Subsídio de Refeição
Isento até €6,15/dia (dinheiro) ou €10,455/dia (cartão/vale) · excesso é rendimento tributável
Subsídio de Refeição
Isento até €6,15/dia (dinheiro) ou €10,455/dia (cartão/vale) · excesso é rendimento tributável
Limites de isenção em 2026:
- ✓ Dinheiro: isento até €6,15/dia (~€135/mês em 22 dias úteis)
- ✓ Cartão ou vale refeição: isento até €10,455/dia (~€230/mês)
- ✗ O valor diário que exceder estes limites é rendimento da Categoria A e está sujeito a IRS e SS
Como aparece no IRS:
- O empregador comunica o subsídio total à AT. O excesso acima do limite já vem pré-preenchido como rendimento tributável no Modelo 3.
- ✓ Não tens de fazer nada de especial: o Portal das Finanças calcula automaticamente com base nos dados do teu empregador.
- Art.º 2.º, n.º 3, al. b) do CIRS (rendimentos em espécie) e Despacho n.º 233-A/2026 (limites de isenção para 2026).
Limite global das deduções à coleta
As deduções totais têm um teto global que varia conforme o rendimento: sem limite para rendimentos até €7.479, €1.000 para rendimentos acima de €83.696, e aumenta progressivamente até €2.500 para os rendimentos entre esses dois valores. Para rendimentos médios (entre €20.000 e €40.000), o limite situa-se tipicamente entre €1.500 e €2.500: o Portal das Finanças calcula este valor automaticamente. Previsto no Art. 78.º-B do Código do IRS.
Escalões de IRS 2026
Rendimentos de 2025, declarados em 2026. Tabela do art. 68.º do CIRS (redação da Lei n.º 55-A/2025, de 22 de julho). IRS progressivo: só a parte do rendimento em cada escalão paga a taxa desse escalão.
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média máx. |
|---|---|---|---|
| 1.º | Até €8.059 | 12,5% | 12,50% |
| 2.º | €8.059 – €12.160 | 16,0% | 13,68% |
| 3.º | €12.160 – €17.233 | 21,5% | 15,98% |
| 4.º | €17.233 – €22.306 | 24,4% | 17,90% |
| 5.º | €22.306 – €28.400 | 31,4% | 20,79% |
| 6.º | €28.400 – €41.629 | 34,9% | 25,28% |
| 7.º | €41.629 – €44.987 | 43,1% | 26,61% |
| 8.º | €44.987 – €83.696 | 44,6% | 34,93% |
| 9.º | Acima de €83.696 | 48% | — |
Exemplo prático: rendimento coletável de €20.000
Pagas 12,5% sobre os primeiros €8.059 (= €1.007), 16,0% sobre os €4.101 seguintes até €12.160 (= €656), 21,5% sobre os €5.073 seguintes até €17.233 (= €1.091) e 24,4% sobre os restantes €2.767 (= €675). Total: cerca de €3.429 de imposto. Nunca se aplica a mesma taxa a todo o rendimento.
+ Taxa adicional de solidariedade: 2,5% (€80.000–€250.000) e 5% (acima de €250.000). Confirma sempre no Portal das Finanças.
IRS Jovem: Benefício fiscal para jovens trabalhadores
Um dos benefícios mais relevantes para o público com idades entre os 18 e os 35 anos. Permite uma isenção parcial de IRS nos primeiros anos de trabalho.
Como funciona
- Aplica-se a contribuintes com menos de 35 anos que estejam a trabalhar pela primeira vez ou nos primeiros anos de carreira.
- A isenção é parcial e decrescente: maior nos primeiros anos e reduz-se progressivamente até ao décimo ano de aplicação.
- Incide sobre os rendimentos do trabalho dependente (Categoria A) e empresariais/profissionais (Categoria B).
- Existe um limite máximo de rendimento isento por ano: indexado ao IAS. Verifica o valor exato no Portal das Finanças para 2026.
Percentagens de isenção por ano
| Ano | Isenção | Nota |
|---|---|---|
| 1.º ao 3.º ano | 100% | Até ao limite legal |
| 4.º ao 6.º ano | 75% | Até ao limite legal |
| 7.º ao 9.º ano | 50% | Até ao limite legal |
| 10.º ano | 25% | Até ao limite legal |
Podes ver o impacto do IRS Jovem diretamente no Simulador de Salário Líquido, que inclui esta opção na calculadora.
Calculadora de Imposto IRS
Estimativa do teu imposto antes de deduções à coleta. Serve para perceber em que escalão estás e quanto pagas de IRS.
Soma de todos os salários e subsídios recebidos em 2025
Valor total retido pelo empregador ao longo do ano (no recibo de vencimento)
Introduz o teu rendimento bruto para ver o resultado
Estimativa educativa. Não considera deduções à coleta, benefícios fiscais específicos ou situações especiais. Confirma sempre no Portal das Finanças.
Erros mais comuns e como evitá-los
Não confirmar as faturas no e-Fatura
As faturas por confirmar não contam para deduções. Acede ao e-Fatura e confirma/insere NIF antes de declarares.
Não verificar os dados pré-preenchidos
O pré-preenchimento pode ter erros (ex: empregador comunicou valor errado). Compara sempre com o teu recibo de vencimento anual.
Esquecer o IBAN para reembolso
Sem IBAN registado no Portal das Finanças, o reembolso demora muito mais. Verifica em Os Meus Dados → Dados Bancários.
Casados não simulam tributação conjunta vs. separada
O portal faz a simulação automaticamente, por isso não escolhas ao acaso. Pode fazer diferença de centenas de euros.
Não declarar rendimentos de arrendamento
Se arrendas um imóvel, tens de declarar os rendimentos no Anexo F, mesmo que o inquilino não emita fatura.
Não guardar o comprovativo
Guarda sempre o PDF do comprovativo de entrega. Em caso de reclamação ou revisão fiscal, precisas de o apresentar.
Perguntas frequentes
Sim! Podes entregar uma declaração de substituição dentro do prazo normal de entrega (até 30 de junho). Depois do prazo, podes pedir a revisão através de reclamação graciosa. Vai a Cidadãos → IRS → Entregar Declaração → Substituição.
Sim, os subsídios de Natal e de férias são rendimentos da Categoria A e já constam no pré-preenchimento enviado pelo teu empregador. Apenas 50% do subsídio de férias ou Natal pode ser excluído de tributação (com limite de 4 IAS). Mas o portal faz este cálculo automaticamente.
Os teus rendimentos são Categoria B e declaras no Anexo B. No regime simplificado, apenas uma percentagem do teu rendimento bruto é considerada rendimento tributável (coeficiente de 0,75 para prestações de serviços). Além disso, como trabalhador independente, tens de efetuar pagamentos por conta ao longo do ano (julho, setembro e dezembro) se o imposto estimado superar um limiar.
A entrega fora de prazo implica uma coima mínima de €200 e máxima de €2.500 (Art. 116.º do RGIT: Regime Geral das Infrações Tributárias). O valor concreto depende do grau de culpa e da situação do contribuinte. Além disso, o prazo de reembolso é mais longo. Se tens direito a reembolso e não entregares, perdes o direito passados 4 anos (prazo de caducidade previsto no Art. 43.º da Lei Geral Tributária).
Não, esse tema tem particularidades próprias (mais-valias, Anexo G e J, dividendos, englobamento) e está coberto integralmente no nosso Guia do IRS do Investidor. Este guia foca-se apenas nos rendimentos do cidadão comum (salário, pensão, recibos verdes, arrendamento).
Também investes?
Tens ETF, PPR ou ações? O teu IRS é mais complexo.
Mais-valias, dividendos, englobamento, Anexo G e J: tudo explicado de forma clara e completa no guia específico para investidores.
Fontes e Referências
- Portal das Finanças: AT (Autoridade Tributária): portal oficial para entrega do IRS
- AT: Guia do IRS: instruções de preenchimento
- Lei n.º 55-A/2025, de 22 de julho: Diário da República: atualização dos escalões de IRS para rendimentos de 2025
- OE 2026: Parlamento: alterações aos escalões para rendimentos de 2026
- Código do IRS: AT: texto legal completo
Os escalões apresentados referem-se a rendimentos de 2025 (declarar em 2026), Lei n.º 55-A/2025, Portugal Continental. Verifica sempre no Portal das Finanças antes de submeter a declaração.