Trabalhar como independente em Portugal tem regras próprias. Ao contrário de um trabalhador por conta de outrem, não tens patrão a fazer os descontos por ti: és tu a gerir o IRS, a Segurança Social e, em muitos casos, a retenção na fonte que aparece nos recibos que emites. Este guia explica como funciona o regime simplificado da Categoria B e a calculadora diz-te quanto fica no bolso ao fim do ano, para que não sejas apanhado de surpresa na altura de pagar ao fisco.
O que é
Um guia e uma calculadora para trabalhadores independentes que emitem recibos verdes em Portugal, com base nas regras do regime simplificado da Categoria B do IRS e da Segurança Social dos independentes.
O que aprendes
Como funciona o coeficiente de 0,75 do regime simplificado, quando és obrigado a fazer retenção na fonte, como a Segurança Social dos independentes é calculada e o que muda quando ultrapassas certos limites de rendimento anual.
O que podes fazer
Calcular o teu rendimento líquido estimado como trabalhador independente com base no total que faturaste durante o ano, e perceber quanto deves separar para o IRS e para a Segurança Social.
Calculadora: Regime Simplificado 2026
Total dos recibos emitidos durante o ano
Coeficiente do regime simplificado (Art.º 31.º CIRS)
Filhos ou outros dependentes a cargo
Deixa em 0 se todos tiverem mais de 6 anos, ou se só tiveres 1 dependente
Resumo do Cálculo
Rendimento bruto
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Rendimento tributável
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Segurança Social anual
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IRS estimado (anual)
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Disponível estimado (anual)
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Este é o valor que sobra depois de descontos legais. Recomenda-se guardar cerca de 25 a 30% do bruto mensal para cobrir IRS definitivo e Segurança Social.
O teu rendimento tributável está abaixo do mínimo de existência de €12.880 (2026). O IRS efetivo poderá ser zero ou muito reduzido: o valor acima é uma estimativa conservadora. Confirma sempre com o Portal das Finanças ou um TOC.
Para casados, o IRS real é calculado pelo quociente familiar (divisão dos rendimentos de ambos os cônjuges). O valor estimado acima é uma simplificação: o benefício real depende dos rendimentos do agregado.
Se os teus clientes fazem retenção na fonte ao longo do ano (23% para actividades do Art.º 151.º), parte do IRS estimado já foi entregue à AT. Nesse caso, o valor a separar adicionalmente será menor: ou poderás mesmo receber reembolso na declaração anual.
O que precisas de saber
Coeficiente de 75%
No regime simplificado, o Estado parte do princípio de que 25% da faturação são custos da atividade. Apenas os restantes 75% contam como rendimento sujeito a IRS, sem necessidade de justificar despesas reais.
Segurança Social (SS)
Contribuição trimestral de 21,4% sobre 70% do rendimento relevante do trimestre anterior. Garante acesso a baixa médica, proteção parental e pensão de reforma.
Retenção na fonte: taxa de 23%
Obrigatória se o teu cliente tiver contabilidade organizada (empresas ou ENI). A taxa geral em vigor para a Categoria B é de 23% (Art.º 151.º). Se o cliente for particular, o imposto é pago na liquidação anual.
IRS Jovem (até 35 anos)
Jovens entre os 18 e 35 anos nos primeiros 10 anos de trabalho beneficiam de isenção parcial de IRS (100% no 1.º ano, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º e 25% do 8.º ao 10.º ano), com teto até 55 × IAS.
Reserva de Liquidez Recomendada
Como o IRS definitivo e os pagamentos trimestrais à Segurança Social são acertados à posteriori, é boa prática separar mensalmente uma percentagem do valor faturado numa conta poupança dedicada.
Como Declarar os Recibos Verdes no IRS (Anexo B)
Se passas recibos verdes (Categoria B), não tens direito ao IRS Automático: tens de entregar a declaração Modelo 3 manualmente com o Anexo B. Segue este guia prático para preencher os campos certos no Portal das Finanças e cumprir as tuas obrigações com a Segurança Social.
Aceder ao Portal e Iniciar Declaração Manual
Quem tem rendimentos de trabalho independente (Categoria B) fica de fora do IRS Automático. Deves entregar a declaração manual entre 1 de abril e 30 de junho.
Adicionar o Anexo B (Regime Simplificado)
No ecrã de escolha de anexos, clica em "Adicionar Anexo" e seleciona o Anexo B (para o regime simplificado ou ato isolado). Se também trabalhaste por conta de outrem no mesmo ano, manténs o Anexo A ativo para os teus salários.
Quadro 4: Declarar o Valor Bruto Faturado nos Campos Certos
Aqui colocas o total faturado no ano civil (a soma de todos os recibos que passaste, sem IVA). Presta atenção à escolha do campo certo no Quadro 4A:
Quadro 6: Confirmar Retenções na Fonte Suportadas
Se passaste recibos verdes com retenção na fonte (à taxa habitual de 23% ou 16,5%), os teus clientes já entregaram esse montante ao Fisco em teu nome como adiantamento de imposto.
Quadro 13: Justificação de Despesas (Regra dos 15%)
No regime simplificado, o Fisco presume que 25% do rendimento corresponde a despesas. Porém, se o teu rendimento bruto anual for superior a €27.360, a dedução automática fica balizada pela dedução específica de €4.104 (ou pelas tuas contribuições para a Segurança Social, se forem maiores).
Segurança Social Direta: A Declaração Trimestral
As tuas obrigações não acabam no IRS anual. De três em três meses, tens de submeter a Declaração Trimestral de Rendimentos na Segurança Social Direta.
Prazos de entrega: Nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro (até ao último dia de cada mês), reportando a faturação dos três meses anteriores.
Fixação da contribuição: A Segurança Social apura 70% da tua média mensal faturada e aplica a taxa de 21,4% para definir o valor mensal a pagar nos três meses seguintes.
Caminho no portal: Segurança Social Direta → Emprego → Trabalhadores Independentes → Regime Simplificado → Registar Declaração Trimestral.
IVA para trabalhadores independentes
Isenção de IVA (Art.º 53.º CIVA)
Se o teu volume anual de negócios não ultrapassar €15.000, ficas isento de cobrar IVA aos clientes e dispensado de entregar declarações periódicas.
Taxa Geral de IVA e Faturação
A taxa normal de IVA em Portugal é de 23%. Sempre que não estejas isento, deves liquidar o IVA nos serviços prestados através do portal e-fatura. O imposto cobrado aos clientes é integralmente entregue ao Estado através da declaração periódica.
Periodicidade das Declarações de IVA
Regime Trimestral: Para volume de negócios até €650.000/ano. A declaração periódica é submetida até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao trimestre.
Regime Mensal: Para volume superior a €650.000/ano. A declaração é submetida até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao mês a que respeita.
Aviso legal: A omissão de IVA quando és sujeito passivo do regime normal pode resultar em coimas e liquidações oficiosas da AT. Em caso de dúvidas sobre enquadramento, confirma a tua situação junto de um TOC ou do e-balcão das Finanças.
Perguntas frequentes
Fontes e Referências
- Autoridade Tributária: CIRS Art.º 31.º: Rendimentos da Categoria B e coeficientes aplicáveis ao regime simplificado de IRS.
- Autoridade Tributária: CIRS Art.º 68.º: Escalões gerais de IRS.
- Autoridade Tributária: CIRS Art.º 78.º-A: Deduções à coleta por dependentes e ascendentes.
- Autoridade Tributária: CIRS Art.º 101.º: Retenção na fonte da Categoria B.
- Autoridade Tributária: CIRS Art.º 102.º: Pagamentos por conta da Categoria B.
- Autoridade Tributária: CIVA Art.º 53.º: Limiar legal de isenção de IVA para pequenos prestadores de serviços.
- Segurança Social: Trabalhadores Independentes: Base de incidência (70% dos serviços, Art.º 163.º), isenção nos primeiros 12 meses de atividade e taxa contributiva de 21,4% (Art.º 168.º). Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Valores para 2026, Portugal Continental. Esta calculadora é educativa; para situações complexas consulta um Técnico Oficial de Contas certificado.