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Em atualização contínua (pode conter valores desatualizados)

Recibos Verdes: Guia e Calculadora

Trabalhar a recibos verdes em Portugal significa gerires tu próprio os teus impostos, algo que a maioria descobre tarde demais. O regime simplificado aplica um coeficiente de 0,75 aos serviços (só 75% do rendimento é tributável), a Segurança Social é calculada trimestralmente sobre 70% dos rendimentos brutos, e a retenção de 23% aplica-se quando o cliente tem contabilidade organizada e a atividade consta da tabela do Art.º 151.º do CIRS (para outras atividades, a taxa varia). Esta calculadora mostra quanto fica realmente no bolso e quanto precisas de separar durante o ano.

Trabalhar como independente em Portugal tem regras próprias. Ao contrário de um trabalhador por conta de outrem, não tens patrão a fazer os descontos por ti: és tu a gerir o IRS, a Segurança Social e, em muitos casos, a retenção na fonte que aparece nos recibos que emites. Este guia explica como funciona o regime simplificado da Categoria B e a calculadora diz-te quanto fica no bolso ao fim do ano, para que não sejas apanhado de surpresa na altura de pagar ao fisco.

O que é

Um guia e uma calculadora para trabalhadores independentes que emitem recibos verdes em Portugal, com base nas regras do regime simplificado da Categoria B do IRS e da Segurança Social dos independentes.

O que aprendes

Como funciona o coeficiente de 0,75 do regime simplificado, quando és obrigado a fazer retenção na fonte, como a Segurança Social dos independentes é calculada e o que muda quando ultrapassas certos limites de rendimento anual.

O que podes fazer

Calcular o teu rendimento líquido estimado como trabalhador independente com base no total que faturaste durante o ano, e perceber quanto deves separar para o IRS e para a Segurança Social.

Calculadora: Regime Simplificado 2026

Total dos recibos emitidos durante o ano

Coeficiente do regime simplificado (Art.º 31.º CIRS)

Filhos ou outros dependentes a cargo

Fontes: CIRS Art.º 31.º (coeficientes regime simplificado), Art.º 68.º com redação da Lei n.º 73-A/2025 de 30 de dezembro (OE2026) (escalões IRS), Art.º 101.º (retenção na fonte Categoria B), Código dos Regimes Contributivos Art.º 163.º (SS independentes). Valores para 2026, Portugal Continental.

O que precisas de saber

1

O que é o coeficiente de 75%?

No regime simplificado, o Estado assume que cerca de 25% da tua receita são custos. Logo, o rendimento tributável é 75% do bruto. Isto simplifica a declaração porque não necessitas de comprovar despesas reais. O coeficiente varia conforme a actividade: prestação de serviços gerais 75%, hotelaria e restauração 15%, produtos agrícolas e pecuários 10%.

2

Como funciona a Segurança Social

Contribuição trimestral de 21,4% sobre 70% dos rendimentos do trimestre anterior (Art.º 163.º do Código dos Regimes Contributivos). Tens direito a doença, maternidade e reforma. No primeiro ano de atividade não pagas SS: as contribuições começam no primeiro trimestre do ano seguinte ao início de atividade.

3

Retenção na fonte: taxa de 23%

A retenção na fonte é obrigatória quando o teu cliente tem contabilidade organizada (empresas ou ENI com contabilidade). A taxa geral para as actividades profissionais constantes da tabela do Art.º 151.º do CIRS é de 23% em 2026 (reduzida face à taxa anterior de 25%, ao abrigo da Lei n.º 45-A/2024). Para outras actividades da Categoria B, a taxa pode ser diferente: confirma no Art.º 101.º do CIRS. Se o cliente for uma pessoa singular sem contabilidade organizada, não há retenção e pagas o imposto integralmente na declaração anual.

4

Fórmula do rendimento disponível

tributável = bruto × coeficiente (ex: 0,75)
SS = (bruto_trim × 70%) × 21,4% × 4
disponível = bruto − SS_anual − IRS_estimado

Recomendamos guardar cerca de 25 a 30% do bruto mensalmente para cobrir IRS definitivo e SS.

5

IRS Jovem: se tens até 35 anos

Se tens entre 18 e 35 anos (inclusive) e é um dos primeiros 10 anos em que declaras rendimentos de trabalho, podes beneficiar do IRS Jovem. Este regime prevê isenção parcial dos rendimentos das Categorias A e B: 100% nos primeiros três anos, 75% do 4.º ao 7.º ano e 50% do 8.º ao 10.º ano, com limite anual ao rendimento isento. O benefício pode reduzir significativamente o IRS a pagar: confirma as condições e limites exatos no Portal das Finanças ou com um TOC. Nota de contexto: nesta página, as regras do IRS Jovem foram revistas em OE2024/OE2025, enquanto os escalões gerais de IRS usados no simulador seguem a redação do OE2026; são matérias distintas e complementares.

IVA para trabalhadores independentes

Isenção de IVA (Art. 53.º CIVA)

Se o teu volume de negócios anual não ultrapassa €15.000, podes estar isento de IVA ao abrigo do Art. 53.º do CIVA. Nesse caso não cobras IVA nos teus recibos verdes e não tens de entregar declarações periódicas de IVA.

Atenção à regra dos 25% (em vigor desde 1 de julho de 2025: Decreto-Lei n.º 35/2025, de 24 de março): se ultrapassares os €15.000 em mais de 25% durante o próprio ano civil: ou seja, ao atingir €18.750: perdes a isenção de imediato. A fatura que ultrapassa esse valor já deve incluir IVA, e tens 15 dias úteis para comunicar a alteração às Finanças e entregar declaração de início de atividade para IVA. Anteriormente, a perda da isenção só ocorria no ano seguinte.

Taxa de IVA e obrigação de faturação

A taxa geral de IVA em Portugal é 23%. Se não estiveres isento, deves liquidar IVA sobre os serviços prestados e emitir fatura através da plataforma e-fatura do Portal das Finanças. O IVA cobrado ao cliente é entregue ao Estado através da declaração periódica (mensal ou trimestral, conforme o volume de negócios). Desde o Decreto-Lei n.º 35/2025, a isenção do Art. 53.º passou também a estar disponível para trabalhadores independentes com contabilidade organizada, o que antes não era permitido.

Periodicidade das declarações de IVA

Regime trimestral: volume de negócios anual até €650.000. A declaração é entregue até ao último dia do 2.º mês seguinte ao trimestre.

Regime mensal: volume de negócios anual acima de €650.000. A declaração é entregue até ao último dia do 2.º mês seguinte ao mês a que respeita.

A omissão de IVA nas faturas quando és sujeito passivo pode resultar em coimas e liquidações adicionais pela AT. Em caso de dúvida, consulta um Técnico Oficial de Contas.

Perguntas frequentes

No regime simplificado (até €200.000/ano) o imposto é calculado aplicando coeficientes ao rendimento bruto: simples, mas sem deduções de despesas reais. Na contabilidade organizada podes deduzir despesas reais, o que pode ser vantajoso se tiveres custos elevados, mas exige Técnico Oficial de Contas.
A retenção na fonte é obrigatória quando o teu cliente é uma entidade com contabilidade organizada (empresas, ENI com contabilidade). A taxa aplicável às actividades profissionais da tabela do Art.º 151.º do CIRS é de 23% em 2026, conforme o Art.º 101.º do CIRS (reduzida de 25% pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro). Se o cliente for uma pessoa singular sem obrigação de reter, não há retenção e pagas o imposto na declaração anual. No primeiro ano de atividade, a retenção continua a aplicar-se normalmente sempre que o cliente tenha contabilidade organizada.
Não. No ano de início de atividade não há obrigação de descontos para a Segurança Social. A partir do primeiro trimestre do ano seguinte ao início de atividade é que começas a calcular e pagar as contribuições trimestrais.
O ato isolado é usado quando prestas um serviço de forma pontual, sem que exista atividade profissional habitual. Não obriga à abertura de atividade nas Finanças nem à inscrição na Segurança Social como trabalhador independente. Podes emitir o recibo no Portal das Finanças sem estar inscrito como trabalhador independente. No entanto, se realizas mais do que um ato isolado por ano, ou se os rendimentos forem recorrentes, deves ponderar a abertura de atividade: a emissão de atos isolados de forma sistemática pode ser questionada pela AT. Está sujeito a IRS na Categoria B e, normalmente, a retenção na fonte de 23% quando o cliente tem contabilidade organizada.
No regime simplificado, o coeficiente aplicado ao rendimento bruto já engloba implicitamente uma dedução de despesas, pelo que as contribuições para a Segurança Social não são adicionalmente dedutíveis ao rendimento tributável da Categoria B. Contudo, as contribuições obrigatórias para a SS podem ser consideradas como dedução à coleta no IRS, dentro dos limites legais previstos. Para perceber exatamente como isto se aplica à tua situação, consulta um Técnico Oficial de Contas.
Os pagamentos por conta são adiantamentos de IRS que os trabalhadores independentes fazem durante o próprio ano. São calculados com base no imposto pago no ano anterior, multiplicado por 76,5%, e divididos em três prestações iguais: julho, setembro e dezembro. Só se tornam obrigatórios quando o imposto liquidado no ano anterior ultrapassa o limiar legal. Não se aplicam no primeiro ano de atividade. No final do ano, na declaração anual de IRS, estes pagamentos são deduzidos ao imposto total calculado: se pagaste mais do que o devido, recebes reembolso; se pagaste menos, pagas a diferença.

Fontes e Referências

Valores para 2026, Portugal Continental. Esta calculadora é educativa; para situações complexas consulta um Técnico Oficial de Contas certificado.

Como calculamos o imposto nos recibos verdes

O regime simplificado da Categoria B aplica coeficientes ao rendimento bruto para determinar o rendimento tributável. Aqui está a fórmula exata.

1

Coeficiente regime simplificado

rendimento_tributável = bruto × 0,75
(prestações de serviços, Art.º 31.º)
vendas mercearia: 0,15 | hosp./AL: 0,15
prod. agrícolas: 0,10 | desgaste: 0,35

Apenas 75% dos rendimentos de prestações de serviços é tributável. Os restantes 25% representam uma dedução implícita de despesas (Art.º 31.º CIRS).

2

Segurança Social dos independentes

base_SS = rendimento_trim × 70%
SS = base_SS × 21,4%
(pago trimestralmente)

Calculada sobre 70% dos rendimentos do trimestre anterior. Taxa de 21,4% para independentes (Art.º 163.º CRC). Não se aplica no 1.º ano de actividade.

3

Escalões IRS 2026 (Art.º 68.º CIRS)

até €8.342 → 13%
até €12.587 → 16,2%
até €17.838 → 21,2%
até €23.089 → 24,1%
até €29.397 → 31,4%
até €43.090 → 37%
até €46.566 → 43,5%
até €86.634 → 45%
acima → 48%

Escalões atualizados pelo OE2026 (Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro). Mínimo de existência: €12.880.

Aviso: Os resultados desta ferramenta são meramente indicativos e baseiam-se em estimativas. A legislação fiscal e financeira pode estar desatualizada, verifica sempre os valores junto das entidades competentes (AT, Banco de Portugal, CMVM). Este conteúdo não constitui aconselhamento financeiro, fiscal ou jurídico. Ler aviso completo.