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Em atualização contínua (pode conter valores desatualizados)

IRS 2026 1 Abr – 30 Jun

IRS do Arrendamento em Portugal

Quem coloca um imóvel a arrendar em Portugal tem de declarar os rendimentos na Categoria F do IRS (Anexo F). O imposto normal é de 25%, mas a lei prevê reduções que podem descer a taxa até aos 10% para contratos de longa duração, ou mesmo isentar-te por completo de IRS no Arrendamento Acessível. Além disso, todas as despesas de manutenção, IMI, condomínio e seguros abatem diretamente ao rendimento tributável. Usa esta ferramenta para calcular quanto imposto vais pagar e quanto dinheiro limpo fica realmente no teu bolso.

Muitos senhorios pagam mais imposto do que deviam simplesmente por desconhecerem as regras: não guardam os comprovativos de obras, não deduzem as quotas de condomínio ou não sabem que um contrato de maior duração corta o imposto quase para metade. Quem paga renda também tem direito a um desconto no IRS que muita gente esquece de pedir. Este guia explica os dois lados do contrato.

O que é

Um guia e simulador completo sobre IRS de arrendamento em Portugal: a Categoria F para quem arrenda um imóvel, e a dedução à coleta para quem paga renda de casa.

O que aprendes

As taxas de IRS por duração de contrato, o que podes abater no Anexo F, os regimes novos de 2026 (Renda Moderada e Arrendamento Acessível), e como o inquilino também pode deduzir parte da renda que paga.

O que podes fazer

Simular o IRS que vais pagar como senhorio, ver a lista completa de despesas dedutíveis, e confirmar quanto podes descontar da renda se és tu quem paga.

Simulador de Imposto de Rendas (Anexo F)

Calcula o teu rendimento líquido real e o valor a pagar no IRS de 2026.

Estimativa a 12 meses sem dedução de despesas

Para abater IMI, condomínio e obras, usa a opção Avançada

Resultado Estimado Taxa: 25%
Rendimento Líquido Real 0 € / ano Equivale a cerca de 0 € / mês
Total Rendas Brutas 0 €
Despesas Abatidas 0 €
Rendimento Tributável 0 €
IRS a Pagar (AT) 0 €
Eficiência Líquida 0,0% do bruto
Se celebrares um contrato de 2 a 5 anos, a tua taxa de IRS já desce de 25% para 23%.

Taxas de IRS por Duração do Contrato (Art.º 72.º do CIRS)

Em Portugal, a lei fiscal premeia quem faz contratos de arrendamento de maior duração para habitação permanente. Quanto mais longo for o prazo do contrato assinado com o inquilino, menos imposto pagas sobre o rendimento das rendas. A taxa normal, sem qualquer redução, é de 25%.

Duração do contrato de habitação Taxa de IRS
Menos de 2 anos, ou sem contrato de longa duração 25%
2 a 5 anos 23%
5 a 10 anos 20%
10 a 20 anos 11%
20 anos ou mais 10%

Se renovares o contrato pelo mesmo prazo mínimo, a taxa pode descer ainda mais a cada renovação, até ao limite previsto na lei. Se o contrato terminar antes do prazo por tua iniciativa ou por acordo com o inquilino, perdes a redução e tens de repor a diferença de imposto à Autoridade Tributária, com juros.

E se o arrendamento não for para habitação?

Lojas, escritórios, armazéns, garagens avulsas ou terrenos agrícolas não têm direito a nenhuma destas reduções. A taxa mantém-se sempre nos 28%, seja qual for a duração do contrato.

Além da duração, há ainda dois regimes novos de 2026 que podem baixar a tua taxa para 10% ou isentar-te por completo de IRS. Vê a secção Arrendamento Acessível e Renda Moderada mais abaixo.

Despesas Dedutíveis: O que Podes e Não Podes Abater (Art.º 41.º)

No Anexo F do IRS declaras o rendimento bruto das rendas e inseres as despesas que suportaste com o imóvel no mesmo ano civil. As Finanças abatem essas despesas ao valor das rendas antes de calcularem o imposto.

O que podes abater (despesas elegíveis)

  • IMI: O Imposto Municipal sobre Imóveis pago no ano relativo à casa arrendada. O Adicional ao IMI (AIMI) não entra aqui, é uma despesa excluída por lei.
  • Quotas de Condomínio: Despesas correntes de manutenção do prédio pagas pelo senhorio.
  • Obras de Conservação: Pinturas interiores e exteriores, arranjos de canalização, eletricidade, chão ou telhado.
  • Seguros do Imóvel: Seguro obrigatório de incêndio ou seguro multirriscos habitação.
  • Imposto de Selo: Os 10% pagos pelo registo do contrato no Portal das Finanças. Não confundir com o Imposto de Selo de quem compra casa com crédito habitação, que é um imposto diferente e bem mais baixo.
  • Certificado Energético: Custo de emissão do certificado obrigatório para arrendar.
  • Taxas Municipais: Taxas de saneamento, esgotos ou iluminação associadas ao imóvel.
  • Seguro de Renda: Apólice que te protege se o inquilino deixar de pagar. O prémio anual é uma despesa dedutível.
  • Comissões de Imobiliária: O valor pago a uma agência para encontrar inquilino ou gerir o arrendamento.

O que não podes abater (proibido)

  • Adicional ao IMI (AIMI): Ao contrário do IMI normal, a lei exclui expressamente o AIMI das despesas dedutíveis (Art.º 41.º do CIRS).
  • Crédito Habitação: Prestações bancárias, amortizações de capital e juros do empréstimo.
  • Mobílias e Decoração: Sofás, camas, mesas, cortinados e candeeiros comprados para a casa.
  • Eletrodomésticos Novos: Frigoríficos, televisores, máquinas de lavar ou ar condicionado.
  • Obras de Inovação / Ampliação: Construção de novas divisões, piscinas ou obras que alterem a estrutura do prédio.
  • Despesas sem Fatura com NIF: Qualquer despesa sem documento fiscal oficial e identificação do imóvel.

Mudaste de casa e agora arrendas a antiga?

Se a casa que agora arrendas já foi a tua habitação própria e permanente, podes deduzir às rendas recebidas o valor da renda que pagas na tua nova casa, até ao limite do que recebes. É uma regra pouco conhecida do Art.º 41.º do CIRS, pensada para quem muda de cidade por trabalho e aluga a casa antiga em vez de a deixar vazia. Se financiaste a casa nova com um empréstimo, o simulador de crédito habitação ajuda a perceber os custos totais dessa mudança.

Obrigações do Senhorio no Portal das Finanças

1

Registar o Contrato de Arrendamento

Tens até ao fim do mês seguinte ao início do contrato para o submeter no Portal das Finanças (menu Cidadãos → Serviços → Arrendamento → Registar Contrato).

2

Pagar o Imposto de Selo

Paga-se uma única vez no início do contrato e corresponde a 10% do valor de um mês de renda (exemplo: para uma renda de 800 €, pagas 80 € de Imposto de Selo).

3

Emitir Recibos de Renda Eletrónicos Mensais

Deves emitir o recibo digital no portal até à data limite de cobrança de cada renda. Fica automaticamente disponível para o inquilino deduzir no seu IRS.

4

Preencher o Anexo F no IRS: Guia Prático Quadro a Quadro (Abril a Junho)

Quem tem rendas e pretende deduzir despesas reais (IMI, condomínio, obras) não pode aceitar o IRS Automático. Deves optar pela entrega manual do Modelo 3 e adicionar o Anexo F (Rendimentos Prediais).

Passo A: Adicionar o Anexo F

No Portal das Finanças, em Cidadãos → Serviços → IRS → Entregar Declaração → Preencher, clica em Adicionar Anexo e escolhe o Anexo F. No Quadro 3, indica o teu NIF e confirma a tua identificação como Sujeito Passivo.

Passo B: Quadro 4 (Rendas e identificação do imóvel)

No Quadro 4.1 (Prédios Urbanos e Rústicos), preenches uma linha por cada imóvel ou fração arrendada:

  • Freguesia e Artigo: Código da freguesia e número do artigo matricial que constam na Caderneta Predial;
  • Fração / Letra: A letra da fração autónoma (ex: A, B, 1.º Dto);
  • NIF do Locatário: O número de contribuinte do inquilino (ou inquilinos);
  • Rendas Recebidas: O total ilíquido das rendas que efetivamente recebeste no ano civil.

Passo C: Quadro 5 (Gastos e encargos suportados)

Indica as despesas dedutíveis devidamente comprovadas com fatura em teu nome e com o artigo do imóvel associado: IMI pago no ano, quotas correntes de condomínio, prémios de seguro de incêndio, despesas de manutenção/obras e certificado energético. (Nota: amortizações ou juros do crédito habitação não são dedutíveis).

Passo D: Quadro 6 (Tributação autónoma vs. englobamento)

Assinala se pretendes que as rendas líquidas sejam tributadas à taxa especial autónoma (Art.º 72.º do CIRS: entre 10% e 25% consoante a duração do contrato) ou se optas por englobar somando aos salários ou pensões nos escalões gerais de IRS.

Englobamento vs Taxa Autónoma: Quando Compensa?

Por defeito, as rendas são tributadas autonomamente à taxa fixa correspondente (25% ou menos). No entanto, no momento de entregar a declaração de IRS, o senhorio pode optar pelo englobamento, somando o rendimento das rendas aos seus salários ou pensões.

Quando compensa a Taxa Autónoma (90% dos casos)

Se trabalhas por conta de outrem ou recebes pensões que te colocam a partir do 2.º ou 3.º escalão de IRS, a taxa autónoma fixa é quase sempre muito mais favorável do que somar as rendas aos restantes rendimentos.

Quando pode compensar o Englobamento

Se o teu rendimento total for muito baixo (por exemplo, estás no 1.º escalão com taxa marginal de 12,5%) ou se tiveste prejuízo no ano (as obras e IMI foram superiores ao total de rendas cobradas).

Se também tens dividendos ou mais-valias de investimentos, o mecanismo do englobamento funciona da mesma forma para esses rendimentos, mas com o seu próprio limiar. O guia de IRS do investidor explica quando compensa, incluindo os casos em que o englobamento passa a ser obrigatório por lei.

Arrendamento Acessível e Renda Moderada: Taxa de 10% ou Isenção Total

Um pacote de medidas para a habitação criou dois regimes fiscais novos para quem pratica rendas mais baixas do que o valor de mercado. Um desce a taxa de IRS para 10%. O outro isenta o senhorio de IRS por completo. Os dois entraram em vigor em 2026 e substituem o antigo Programa de Apoio ao Arrendamento, que já não existe.

Renda Moderada Arrendamento Acessível (RSAA)
Benefício fiscal Taxa fixa de 10% Isenção total de IRS
Limite de renda Até 2.300 € por mês em 2026 Até 80% da mediana de renda por m² no concelho, segundo o INE
Duração mínima 3 anos 3 anos (ou 3 meses para residência temporária)
Prazo do regime Rendas recebidas até 31 de dezembro de 2029 Sem data prevista para acabar

Como aderir à Renda Moderada (10%)

Não precisas de te candidatar a nada. Se o teu contrato de arrendamento habitacional cumprir os requisitos, a taxa de 10% aplica-se automaticamente quando preenches o Anexo F, mesmo que o contrato já exista há mais tempo.

  • O imóvel é a residência permanente do inquilino.
  • A renda mensal não passa do limite legal de renda moderada.
  • O contrato tem 3 ou mais anos e está comunicado à Autoridade Tributária.

Como aderir ao Arrendamento Acessível (RSAA)

Ao contrário da renda moderada, este regime pede um pedido de adesão junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).

  • 1.Comunica o contrato à Autoridade Tributária, como qualquer outro arrendamento.
  • 2.Submete o contrato e o comprovativo dessa comunicação no site do IHRU, até 15 de janeiro do ano seguinte ao início do contrato.
  • 3.O IHRU informa a Autoridade Tributária até final de fevereiro. A partir daí, a isenção aplica-se desde o início do contrato.

Qual compensa mais depende do teu caso. Se a renda de mercado da tua zona já é próxima do limite do Arrendamento Acessível, a isenção total costuma compensar mais. Se a diferença for grande, a taxa de 10% sobre uma renda mais alta pode deixar-te com mais dinheiro líquido no fim do ano, mesmo pagando algum imposto. Se já tinhas um contrato no antigo Programa de Apoio ao Arrendamento, mantém os benefícios fiscais sem teres de fazer nada.

És Inquilino? Também Podes Poupar no IRS

Tudo o que leste até aqui é para quem arrenda um imóvel. Se és tu quem paga a renda todos os meses, também tens direito a um desconto direto no IRS, e é um benefício que muita gente esquece de pedir.

Dedução

15% da renda paga

Limite em 2026

900 € por ano

Onde aparece

Anexo H, Quadro 7

A regra, prevista no Art.º 78.º-E do CIRS, é simples. Se a casa arrendada é a tua residência permanente, deduzes à coleta 15% do que pagaste de renda durante o ano. O limite está a subir todos os anos por causa do pacote da habitação de 2026: 900 euros para rendas pagas em 2026, 1.000 euros a partir de 2027. Se o teu rendimento coletável for baixo, o limite pode ser ainda mais alto.

Há uma regra diferente para estudantes deslocados. Se estudas a mais de 50 km de casa dos teus pais, a renda do quarto ou apartamento onde vives entra como despesa de educação, com uma dedução de 30% até 400 euros.

Como garantir que recebes a dedução

A dedução só funciona se o contrato estiver comunicado à Autoridade Tributária e o senhorio emitir o recibo eletrónico de cada renda paga. Se isso não acontecer, desde 2025 podes tu próprio comunicar o contrato no Portal das Finanças, sem precisares da colaboração do senhorio. Os valores costumam aparecer pré-preenchidos na tua declaração de IRS, mas vale sempre confirmar se estão corretos antes de submeteres. A renda é só uma das deduções à coleta disponíveis: o guia geral do IRS lista as outras, como saúde, educação e PPR.

Se pagas uma renda alta e já pensaste em comprar em vez de arrendar, vale a pena fazer as contas com calma: o comparador de comprar vs arrendar ajuda a perceber quando é que comprar realmente compensa na tua situação.

Perguntas frequentes

O IRS de rendas incide sobre o que recebes de facto, não sobre o que o contrato prevê. Se o inquilino não pagou, não emites o recibo eletrónico correspondente e não declaras esse valor. Só pagas imposto pelas rendas que efetivamente entraram na tua conta.
Não, para arrendamento normal de longa duração não precisas de abrir atividade nem emitir recibos verdes. Isso é só obrigatório para Alojamento Local ou quando o arrendamento é feito através de uma atividade empresarial. Para uma renda mensal normal, emites apenas o recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças, dentro da Categoria F.
Sim. Podes deduzir despesas de manutenção e conservação feitas nos 24 meses anteriores ao início do contrato, desde que o imóvel não tenha sido usado para outro fim entre as obras e o arrendamento.
Não. Alugar uma casa para habitação está isento de IVA, ao abrigo do Artigo 9.º do Código do IVA. O único imposto que pagas sobre as rendas é o IRS, no acerto anual.
Se o imóvel for bem comum do casal, cada cônjuge declara 50% do valor das rendas e 50% das despesas no seu Anexo F, ou entregam em conjunto se optarem por tributação conjunta.
A renda moderada desce a tua taxa para 10% até 2029, sem te isentar totalmente. O Arrendamento Acessível (RSAA) isenta-te por completo de IRS, mas exige uma renda mais baixa, até 80% da mediana de valores por metro quadrado no teu concelho. Compensa fazer as contas aos dois casos, porque a renda que consegues cobrar é diferente em cada regime.
Sim. Para os contratos de longa duração já em curso no ano anterior, tens de comunicar a duração à Autoridade Tributária até meados de fevereiro, normalmente dia 15. Sem esta comunicação anual, arriscas perder a redução de taxa a que tens direito, além de uma coima entre 75 e 3.750 euros.
Sim. Se a casa arrendada é a tua residência permanente, deduzes à coleta 15% do que pagaste de renda durante o ano. Para rendas pagas em 2026, o limite geral é de 900 euros, e pode ser mais alto se o teu rendimento coletável for baixo. Se és estudante deslocado a mais de 50 km de casa, a renda entra como despesa de educação, com uma dedução de 30% até 400 euros.
Sem recibo eletrónico, a renda não fica registada e podes perder a dedução a que tens direito. Desde 2025 já não dependes só do senhorio: podes comunicar tu próprio o contrato de arrendamento no Portal das Finanças, mesmo que ele não o tenha feito.

Fontes Oficiais e Legislação Portuguesa

Como calculamos o imposto de arrendamento

A fórmula de cálculo do imposto na Categoria F segue estritamente os Artigos 41.º e 72.º do Código do IRS em vigor em Portugal.

1

Rendimento Bruto de Rendas

Soma-se o valor total de todas as rendas mensais recebidas ao longo do ano civil de janeiro a dezembro.

Rendimento Bruto = Renda Mensal × Meses Cobrados

Exemplo: 800 € de renda cobrados durante 12 meses resultam num rendimento bruto de 9.600 €.

2

Abate de Despesas Comprovadas

Subtraem-se as despesas de IMI, condomínio, obras de conservação, seguro de incêndio e taxas suportadas e faturadas com o NIF do senhorio.

Rendimento Tributável = Rendas - Despesas Elegíveis

Exemplo: 9.600 € de rendas menos 900 € de despesas elegíveis fixam a base tributável em 8.700 €.

3

Aplicação da Taxa Redutora

Multiplica-se o rendimento tributável pela taxa correspondente ao período do contrato (25% para menos de 5 anos até 5% para 20 anos).

IRS Devido = Rendimento Tributável × Taxa Aplicável

Exemplo: 8.700 € à taxa de 25% dá 2.175 € de imposto. Com um contrato de 5 a 10 anos (taxa de 20%), o imposto desce para 1.740 €.

4

Apuramento do Ganho Líquido

Calcula-se o valor que efetivamente sobra para o senhorio após o pagamento do imposto à Autoridade Tributária e de todos os custos suportados.

Ganho Líquido = Rendimento Bruto - Despesas - IRS

Exemplo: 9.600 € bruto menos 900 € de despesas e 2.175 € de IRS deixa 6.525 € líquidos anuais no bolso do senhorio.

Este simulador tem caráter exclusivamente informativo e educativo, com base no Código do IRS e no regime de arrendamento urbano em Portugal. Nenhuma recomendação jurídica ou fiscal personalizada é emitida.

Aviso: Os resultados são meramente indicativos e baseiam-se em estimativas. A legislação fiscal sobre arrendamento, taxas de IRS e despesas dedutíveis pode estar desatualizada; verifica os valores junto da AT e no Portal das Finanças. Este conteúdo não constitui aconselhamento financeiro, fiscal ou jurídico. Ler aviso completo.